Jornada de trabalho de até 40 horas semanais e com mais de um dia de repouso semanal. Essa é a proposta de Camila Valadão (Psol) para os contratos que visam ao fornecimento de mão de obra e serviços ao Poder Público estadual.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 635/2024, a parlamentar explica que objetivo é limitar as contratações de prestadores de serviço ou fornecimento de mão de obra que apliquem a chamada escala 6×1. Nesse tipo de jornada, os trabalhadores têm apenas um dia de descanso após seis dias consecutivos de atividade laboral.
“Estudos mostram que períodos de trabalho prolongados com pouco descanso estão associados à redução da capacidade de recuperação do corpo, aumentando o risco de lesões e doenças. Além disso, a falta de tempo para relaxar e desestressar pode levar a patologias como burnout (Síndrome de Burnout), depressão, ansiedade e distúrbios do sono”, alerta.
De acordo com a iniciativa, os contratos deverão ter cláusula que estabeleça o dever do contratado de apresentar acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou norma interna em que esteja prevista a jornada reduzida. Nesses contratos, também deverá conter cláusula que estabeleça a obrigatoriedade de apresentação de relatórios semestrais especificando a jornada de cada empregado, com dados anonimizados.
Os editais dos processos licitatórios deverão conter a exigência da jornada de 40 horas. O texto original prevê a aplicação das medidas nos contratos firmados após a vigência da norma.
Mas a autora apresentou emenda segundo a qual “os contratos já firmados pelo poder público estadual deverão ser alterados unilateralmente pela administração pública para garantir o previsto nesta lei, bem como para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial”.
Além disso, a emenda inclui que a proposta abrangerá os contratos firmados por permissionárias e concessionárias do Poder Público estadual.
Para Camila, o projeto é fundamentado em uma visão de responsabilidade social que busca melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores contratados de forma direta e indireta pelo Poder Público.
“Vale ressaltar que a tendência global segue no sentido de priorizar condições de trabalho mais dignas e saudáveis, já sendo implementada em diversos países a escala 4×3”, salienta.
Caso o PL 635/2024 seja aprovado e vire lei, a nova legislação passará a valer 180 dias após a data de sua publicação em diário oficial.
A matéria deve ser analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças.



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