No próximo sábado, 12 de junho, celebra-se o Dia dos Namorados no Brasil. A data costuma ser rodeada de muito romantismo, embalada por troca de presentes e comemorações especiais dos casais apaixonados. Mas, para que este momento feliz não se torne uma dor de cabeça, o Procon de Cachoeiro-ES alerta que alguns cuidados devem ser tomados.
Fazer uma pesquisa de preços é sempre uma boa dica antes de adquirir qualquer produto ou serviço. “As ofertas são muitas e, na maioria das vezes, a falta de tempo e a correria das compras de última hora podem trazer alguns transtornos ao consumidor. É importante planejar com antecedência, para não cair em armadinhas”, adverte o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Costa Pimentel.
É sempre necessário exigir a nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a compra realizada, pois esta é a forma que o consumidor tem de se resguardar, caso necessite ter acesso ao seu direito à garantia do produto ou serviço.
O consumidor deve sempre observar se o produto adquirido, no caso de presentes, está na validade, em bom estado e como é a política de troca da loja, uma vez que os estabelecimentos não são obrigados a realizá-las por motivos de cor, tamanho ou modelo.
“As compras feitas pela internet devem ter especial atenção, sendo feitas em sites confiáveis e que forneçam a nota fiscal”, destaca o coordenador.
Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, caixa postal, Internet e catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. Porém a legislação garante que o mesmo produto possa ser comercializado com preços diferentes nas formas de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, se a loja oferece a opção de parcelamento, esta informação deve ser exibida de forma clara para o consumidor, com os dois preços: o total à vista e o valor total a prazo. O estabelecimento deve informar acerca dos juros praticados e números e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Se o casal pretende ir a bares ou restaurantes, é importante ressaltar que, se houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se a informação estiver clara e previamente estabelecida. O horário de início do show também deve ser informado.
Alguns casais preferem celebrar a data em hotéis e similares. O consumidor que optar por esta forma de comemoração deve conferir as possibilidades de acomodação, os valores, formas de pagamentos e quantas horas cobrem, inclusive, a diária ou pernoite. “Tudo deve estar claramente informado ao consumidor. Até mesmo os preços dos itens contidos no frigobar”, alerta Fabiano.
O coordenador faz apelo aos consumidores do município de Cachoeiro de Itapemirim para preferirem produtos e serviços dos comerciantes locais, tendo em vista o atual momento. “Nesses tempos de pandemia, convido todos a fazerem um exercício de solidariedade, dando preferência para compras no nosso comércio local”, disse.
O consumidor de Cachoeiro de Itapemirim que se sentir lesado, em qualquer situação de consumo, pode procurar o Procon e registrar a sua reclamação. O telefone do órgão é o (28) 3155-5262.