A concessionária que administra o trecho da Rodovia BR 101 que corta o Espírito Santo – Eco101 – terá que pagar R$ 2 milhões de multa pelo atraso da obra que teria resultado em dano à coletividade e reduzir o valor do pedágio cobrado aos motoristas. A pena é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo, que cita a concessionária por não realizar as obras previstas em contrato, em tempo adequado.
A decisão envolve também a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá adotar critérios que façam o valor da tarifa corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual. A ANTT está sendo acionada por, segundo a sentença, ter sido “pouco rigorosa com o cumprimento das obrigações da concessionária na consideração das obrigações previstas no PER (Programa de Exploração da Rodovia), como vem deixando de exercer com eficiência o seu poder-dever
sancionatório pelas infrações contratuais”.
O pagamento dos R$ 2 milhões refere-se a dano moral coletivo, que serão revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A sentença determinou ainda que a Eco 101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.
Não bastasse a multa milionária e a redução do pedágio, conforme a decisão judicial, os valores obtidos a maior pela Eco10, durante os anos de contrato, deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário. Segundo a sentença, após quase 10 anos de concessão, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 quilômetros de vias duplicadas. O cronograma previa que 385 quilômetros duplicados no período.
Esse atraso, ainda segundo o MPF, teria feito com que mais acidentes de trânsito tivessem acorrido na rodovia, consequentemente, com um maior número de vítimas fatais.
Segundo o procurador da República, André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”.
O outro lado
A concessionária Eco101 informou, na manhã desta quinta-feira (8), por meio de sua assessoria de imprensa, que as obras de duplicação tiveram atrasos devido ao licenciamento ambiental. Acrescenta que, no trecho norte, o processo de licenciamento foi iniciado em 2013 e ainda segue em andamento.
A concessionária alega que já executou obras em trechos nos municípios de Anchieta, Ibiraçu, João Neiva, Iconha (Contorno de Iconha), Viana, Vila Velha e Guarapari, Incluindo a construção de viadutos e pontes. Segundo a Eco101, estão em andamento obras em 22 quilômetros da rodovia entre Guarapari e Anchieta, trecho que também contará com mais dois viadutos e quatro pontes. Além disso, a concessionária atua na obra de ampliação da via, com a construção de dois viadutos em Cariacica.
Em relação ao número de acidentes, a concessionária informa que, de 2013 a 2021, foi registrada uma redução de 68% e de 61% no índice de óbitos. As reduções seriam reflexos de investimentos na infraestrutura, ações de conscientização e da fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal.
Por fim, no que diz respeito às tarifas de pedágio, a empresa explica que os cálculos são realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já consideram os descontos devido à postergação dessas obras. Em relação ao mérito do processo, a Eco-101 não se manifestou, por ainda estar em andamento.
O que diz a ANTT?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que até terça-feira (6), não havia sido oficialmente notificada.
Ainda segundo a Agência, assim que tomar ciência, será analisado o teor completo da decisão para posterior manifestação perante o MPF do Espírito Santo.
Com informações adicionais do site ESTRADAS.COM.BR