O candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), vai recorrer da decisão do juiz eleitoral Roney Guerra que indefiriu sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito afirma que vai demonstrar judicialmente que não existe nenhum óbice que possa impedi-lo de participar do pleito do dia 06 outubro de 2024.
Um dos argumentos do candidato é de que a rejeição de suas contas pelo TCE-ES, referentes ao ano de 2016, e referendada pela Câmara Municipal de Cachoeiro, não implica automaticamente na sua inelegibilidade. Ao contrário do que expôs o juiz nos autos, Casteglione alega que as irregularidades não implicam em “ato doloso de improbidade administrativa”.
Nas redes sociais, o candidato também vem alertando seus apoiadores para que continuem mobilizados, pois pretende dar continuidade aos atos de campanha. Na postagem, Carlos Casteglione deixou no ar a seguinte pergunta: “Quem estaria por trás da cassação de sua candidatura?”.
Confira as alegações expostas em Nota Oficial pela equipe de campanha de Casteglione:
O Tribunal de Contas do Estado, em Parecer Prévio, recomendou à Câmara Municipal de nossa Cidade a desaprovação das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2016, época em que Casteglione ocupava o cargo de Prefeito.
Assim, por lei, esse Parecer Prévio é submetido à Câmara de Vereadores, para que os parlamentares possam julgar se o aprovam ou o rejeitam, já que se trata de parecer opinativo.
Destaque-se que, para sua rejeição, exige-se o pronunciamento contrário de 2/3 dos Vereadores.
Evidentemente, sua rejeição é muito difícil, em razão do quórum diferenciado exigido, de sorte que o parecer acabou sendo aprovado.
Note-se que, nos termos da Lei da Ficha Limpa, a simples desaprovação não implica, automaticamente, na inelegibilidade do gestor, ou seja, do Prefeito Carlos Casteglione, dessa forma, para que isso aconteça, impõem-se a configuração de ato doloso de improbidade administrativa o que, em concreto, não se apresenta na situação.
Aliás, como se verá em breve, haverá de ocorrer a demonstração judicial de que nenhum óbice existe que impeça a candidatura a Prefeito.
Eis que, de fato, fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público veio a favor do deferimento do registro de candidatura, embora o Juiz tenha sentenciado desfavoravelmente.
Por isso, iremos recorrer da sentença e temos certeza que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do POVO e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha.