As eleições em Cachoeiro de Itapemirim têm sido marcadas por uma intensa batalha jurídica, com uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral. No entanto, muitas dessas ações carecem de embasamento legal, o que tem preocupado o judiciário e pode comprometer a eficiência dos processos eleitorais.
Em uma reunião realizada nesta terça-feira (20) com presidentes de partidos e representantes de candidatos, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, da 48ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, fez um alerta claro: ajuizar ações sem respaldo legal durante as eleições pode trazer sérias consequências. “Aqueles que recorrem a esse tipo de ação correm o risco de serem responsabilizados por litigância de má-fé”, destacou o magistrado.
A chefe do Cartório Eleitoral, Ingrid Cheibub Fraga, também participou da reunião e chamou a atenção para o volume de processos improcedentes que têm sido apresentados. “De cada 10 processos ajuizados, pelo menos cinco não têm fundamento. Isso sobrecarrega o sistema e atrapalha a análise de casos que realmente necessitam de atenção e celeridade,” explicou Ingrid.
Ela ressaltou que o juiz não se dedica exclusivamente às questões eleitorais, pois também atua em outras varas da Justiça Estadual, enquanto a equipe do Cartório Eleitoral é pequena e já está no limite de sua capacidade. “Estamos no limite,” afirmou Ingrid, destacando a pressão que ações sem fundamentos exercem sobre a estrutura do cartório.
Litigância de má-fé: uma prática perigosa
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo judicial age de forma abusiva ou desleal, com a intenção deliberada de prejudicar a outra parte ou o andamento do processo. Essa prática, prevista no Código de Processo Civil, viola os princípios de legalidade, boa-fé, probidade e cooperação.
O juiz pode condenar o litigante de má-fé a pagar uma multa que não exceda 1% do valor da causa. Contudo, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo. Essa medida visa coibir práticas que visam apenas tumultuar o processo judicial e garantir que os processos sejam conduzidos de maneira justa e transparente.
Com o alerta do juiz Frederico Ivens, espera-se que as campanhas eleitorais em Cachoeiro de Itapemirim sigam de forma mais ética e responsável, evitando o uso indevido do sistema judiciário para fins eleitorais.