A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim decidiu abrir a caixa de ferramentas contra o que considera desinformação e litigância de má-fé. Léo Camargo, candidato a prefeito pelo Partido Liberal (PL), terá de pagar uma multa de R$ 5 mil. Já o PSB precisará desembolsar quatro salários mínimos, ou seja, algo em torno de R$ 6 mil.
A decisão de apertar as campanhas contra o excesso de ações judiciais e o uso de material agressivo contra adversários já havia anunciada pelo juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho em reunião realizada na última terça-feira (20) com presidentes de partidos e representantes dos candidatos. Na ocasião, o magistrado deixou claro iria pesar a mão contra quem abusasse dos preceitos legais na campanha eleitoral.
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A multa contra Léo Camargo, proferida pela 48ª Zona Eleitoral e sentenciada neste domingo (25) decorre de uma representação que acusou o candidato de veicular propaganda eleitoral negativa e desinformação contra o candidato Theodorico de Assis Ferraço (PP).
O caso envolveu a divulgação de um vídeo nas redes sociais por Camargo, no qual ele fez alegações sobre uma pesquisa eleitoral, insinuando que esta teria sido contratada por Ferraço, o que foi classificado como desinformação e tentativa de induzir o eleitorado ao erro.
Apesar de Camargo alegar que apenas reproduziu uma matéria jornalística, a Justiça entendeu que a veiculação continha frases que associavam diretamente a desinformação ao candidato Ferraço, configurando propaganda antecipada negativa.
A sentença foi publicada no dia 23 de agosto de 2024, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado, com todos os registros e baixas pertinentes.
Litigância de má-fé
Em uma outra decisão, proferida também no domingo (24), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seu advogado foram condenados por litigância de má-fé. A condenação decorre de um processo movido contra o candidato Theodorico Ferraço.
A ação judicial envolveu uma alegação de propaganda eleitoral antecipada durante um evento promovido pelo candidato. O autor da ação, que inicialmente pediu a remoção da publicação do evento das redes sociais e a proibição de novos eventos semelhantes, alegou que a presença de uma banda e a distribuição de adesivos configuravam propaganda indevida, além de afirmar que a matéria publicada pelo site de notícias “Folha do ES” tratava Ferraço como “candidato” antes do registro oficial.
No entanto, o tribunal concluiu que o evento foi uma convenção partidária regular e não um showmício, e que a distribuição de adesivos não configurava propaganda antecipada. Também foi constatado que a matéria do site foi corrigida prontamente, após a notificação do veículo.