Em um revés significativo para a campanha do candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos), a Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (1º), que ele não poderá realizar uma caminhada eleitoral agendada para o próximo sábado (5).
A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela coligação “Experiência e Juventude, por Amor a Cachoeiro”, que alegou descumprimento de prazos legais de comunicação com a Polícia Militar.
De acordo com o juiz eleitoral Frederico Ivens, a coligação de Libardi não comunicou o ato com a antecedência necessária, enquanto a caminhada do candidato Theodorico Ferraço (PP), que compõe a coligação opositora, foi agendada no prazo correto. “O direito de exercer o ato de propaganda no dia 5 de outubro é, de fato, do representante, configurando-se assim o fumus boni iuris (indício de bom direito)”, afirmou o juiz na sua decisão.
Fonte: assessoria do candidato



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