domingo, 30 novembro, 2025
Portal de Notícias 24 Horas
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL
No Result
View All Result
No Result
View All Result

Ex-prefeito de Itapemirim-ES é condenado por irregularidades ao transferir servidores de regime

Redação by Redação
18 de fevereiro de 2022
C O M P A R T I L H E

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu o cometimento de duas irregularidades pelo ex-prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva Alves, na edição de leis municipais. Uma delas foi em uma lei que previu a transposição de regime celetista para o estatutário para os servidores municipais sem exigência de concurso público, e a outra, uma lei que possibilitava a migração de servidores estáveis para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), embora a Constituição assegure a filiação ao RPPS somente para os servidores concursados (efetivos).

Em razão das irregularidades, o colegiado também decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito. A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara da última sexta-feira (11), seguindo o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.

O processo que resultou na condenação de Paiva foi uma representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Previdência (SecexPrevidência) do TCE-ES, que questionou a Lei Complementar Municipal nº 201/2017, a qual rege sobre a transposição de regime celetista para o estatutário dos empregos públicos criados pelas Leis Complementares 10/2005, 17/2006 e 28/2008. Além disso, questionou a Lei 2778/2014, que permitiu a migração dos servidores estabilizados para o Regime de Previdência Próprio de servidores efetivos.

A SecexPrevidência alegou que haveria inconstitucionalidade na norma que deu base à transposição dos regimes.

Em um primeiro julgamento do processo, em 2019, o Plenário da Corte de Contas decidiu por acolher o incidente de inconstitucionalidade, para negar exequibilidade à Lei Complementar 201/2017 e à Lei Municipal nº 2778/2014. Isso significa que essas duas leis não tinham mais condições de produzir seus efeitos jurídicos.

  •  

Os incidentes de inconstitucionalidade sobre essas duas leis tiveram seus efeitos modulados pelo TCE-ES, mas ainda ficaram pendentes as análises de três irregularidades, as quais foram examinadas neste julgamento.

As irregularidades

A primeira irregularidade analisada foi sobre a realização da transposição do regime celetista dos empregados públicos para o regime estatutário sem exigência de concurso público. Os empregados públicos eram dos cargos de médico generalista, odontólogo, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e atendente odontológico. No processo, ficou comprovado que nem todos realizaram regular concurso público, visto que alguns realizaram processo seletivo.

Outro problema é que a transposição se agravaria na medida em não houve estudo de impacto financeiro e atuarial que contemplasse todos os servidores passíveis de deslocamento para o regime estatutário. Conforme a área técnica do TCE-ES, somente a inclusão dos celetistas como estatutários e assim, com filiação obrigatória ao Instituto de Previdência (Iprevita), traria a necessidade de aporte do montante de R$ 2.892.206,00 de 2016 a 2042.

Por esta razão, concluiu-se que houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido à geração de uma despesa obrigatória de caráter continuado, a qual foi considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.

“O foco primordial da Lei de Responsabilidade Fiscal é a promoção da gestão fiscal responsável, onde devem ser respeitadas ações planejadas e transparentes, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, frisou o relator.

A segunda irregularidade foi facultar a migração de servidores estabilizados para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, sem que os mesmos fossem ocupantes de cargos efetivos, descumprindo a Constituição Federal. Com esse fato, houve a autorização de que os servidores estabilizados gozassem dos mesmos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão dos segurados vinculados ao Iprevita.

Servidores estabilizados são aqueles que, na data da promulgação da Constituição (1988) estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados e não tinham sido admitidos por concurso público.

A irregularidade ficou configurada pois era esperado do gestor que deixasse de sancionar ou então que não concretizasse o teor da Lei Municipal 2.778/2014, inclusive utilizando-se de sua procuradoria. Isso porque conforme a Constituição, o RPPS é assegurado somente aos servidores efetivos, e permitindo aos servidores estabilizados usufruir de direitos assegurados aos servidores titulares de cargo efetivo, causa-se desequilíbrio financeiro e atuarial do instituto, as custas da necessidade de novos aportes financeiros, com isso contraindo obrigação para as gestões futuras.

Na decisão, a 2ª Câmara fez a ressalva de que não seriam considerados irregularidade os casos previstos no art. 1º da Decisão Normativa TCE-ES  01/2019 e os benefícios concedidos em que, na análise do registro da aposentadoria ou pensão, foi reconhecida alguma situação especial que garantisse o referido direito aos segurados.

A terceira irregularidade analisada foi pela falta de atendimento injustificada à uma notificação proferida pelo Tribunal de Contas para encaminhar informações e documentações. No entanto, esta irregularidade foi afastada pelo relator.

Entenda

  • Regime celetista:

Regime de trabalho no qual os funcionários são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e têm, portanto, carteira assinada e podem ser demitidos.

  • Regime estatutário:

Regime do serviço público no qual ao vínculo de trabalho é regido por estatuto próprio, que é o dispositivo legal que determina os deveres, direitos e obrigações, além de regular a relação entre as partes (Administração e servidores).

  • Empregado público:

Funcionário aprovado em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT. Em geral, esse tipo de profissional ocupa posições na Administração Pública indireta. A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Servidores estabilizados (estáveis):

Servidor público estabilizado é aquele que antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 prestava serviços para a administração pública há pelo menos 5 anos. Estes servidores, ainda que tivessem ingressado no serviço público sem concurso, foram estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT/CF/88.

Processo TC 6014/2018

Tags: CONDENADOESPÍRITO SANTOIRREGULARIDADESITAPEMIRIM (ES)SERVIDORES

Confira também • 24 horas

Governo do Estado inicia obras do Expresso GV na Avenida Carlos Lindenberg
POLÍTICA

Governo do Estado inicia obras do Expresso GV na Avenida Carlos Lindenberg

28 de novembro de 2025
[Vídeo] Dorlei Fontão reassume Prefeitura de Kennedy nos braços do povo
POLÍTICA

[Vídeo] Dorlei Fontão reassume Prefeitura de Kennedy nos braços do povo

28 de novembro de 2025
[Anchieta] Renan Delfino recebe pelo segundo ano consecutivo o Troféu Presidente Destaque Nacional da UVB
POLÍTICA

[Anchieta] Renan Delfino recebe pelo segundo ano consecutivo o Troféu Presidente Destaque Nacional da UVB

28 de novembro de 2025
  • Termos e Condições de Uso
  • Privacidade
  • FALE CONOSCO

© 2014 - 2025 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL

© 2014 - 2025 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

PN24horas
x