As autoridades sanitárias estão empenhadas em assegurar uma total cobertura vacinal contra a Febre Aftosa, reforçando a segurança sanitária do rebanho bovino capixaba, contando com o irrestrito apoio do Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Espírito Santo (Fepsa-ES) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes).
Por meio da vacinação, o estado já ostenta a condição de livre da zoonose, que tanto prejudica em todos aspectos esse setor produtivo, ao exibir um índice de 52% de imunidade. A meta, porém, é alcançar um espectro de cobertura que dispense a necessidade da vacinação, com uma taxa de imunidade acima 90%, além de cumprir compromissos como a formação de um fundo emergencial para casos de focos da doença.
Para isso, a entidade representativa do segmento agropecuário capixaba quer também conscientizar o produtor sobre a atitude adequada, que concilia tanto o seu interesse imediato, de preservação dos seus ativos, como a que contribui para prevenir uma perda coletiva se uma eventual ocorrência se registrar em outras propriedades. Afinal, o registro de qualquer manifestação da zoonose coloca em suspeita o entorno da propriedade, a região onde se verifica essa suspeita e pode determinar perdas vultosas pela necessidade de eliminação dos animais passíveis de contaminação.
É necessário que o produtor vacine todo seu rebanho de bovinos e bubalinos até 20 de dezembro de 2021, não importa a idade do animal. Além de registrar a vacinação no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), é fundamental recolher a taxa do Fepsa, que é o seu seguro em caso de Febre Aftosa em seus animais. A declaração pode ser feita na modalidade online até o dia 20 de dezembro pelo site (https://idaf.es.gov.br/orientacoes-segunda-etapa-aftosa). Após essa data, até o dia 30 de dezembro, somente presencialmente no escritório do Idaf da sua cidade, as orientações para a solicitação presencial estão disponíveis também no site do Idaf.
Com a campanha, uma prática que se pretende evitar é a de produtores que adquirem a vacina e passam a dispor do comprovante de aquisição que, em tese, atestaria o procedimento preventivo, mas efetivamente não vacinam seus animais. Isso se constata pelos testes sorológicos que não comprovam a presença dos anticorpos que o procedimento deveria produzir. Adquirem o imunizante, atentos apenas ao caráter obrigatório da comprovação da compra, mas negligencia a necessidade de efetivamente aplica-lo nos animais, protegendo-os.
Outra atitude necessária é a conscientização do produtor em providenciar o registro do nascimento dos bezerros tão logo ocorra. Isso permite que os animais, até a idade de 24 meses, possam exibir os adequados padrões sorológicos.
O Espírito Santo já é considerado região livre da febre aftosa e parte, com a positiva mobilização dos interessados, para obter a certificação de dispensa da necessidade de vacinação a partir de 2022. O engajamento e a consciência do produtor são fatores decisivos para essa conquista.
Mais informações com o Fepsa: (27) 3185-9225