Inserir a Festa da Banana, do município de Cariacica (ES), no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, como evento anual a ser realizado a partir da primeira semana do mês de setembro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 774/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Janete de Sá (PSB).
Na justificativa da proposição, a parlamentar diz que a celebração valoriza a cultura, a gastronomia e o turismo da cidade. “A festa teve seu marco inicial na década de 1990, na Comunidade de Cachoeirinha, com o propósito basilar de valorizar a produção agrícola local e reconhecer a relevância socioeconômica da banana como um dos principais produtos cultivados no município”, explica.
Ela destaca que Cariacica possui extensas áreas de plantio da banana, com destaque para as comunidades de Cachoeirinha, Sabão, Duas Bocas, Roda D’Água, Sertão Velho e Azeredo. No texto a deputado também menciona que hoje o município é um dos maiores produtores de banana orgânica da América Latina, o que contribui para o desenvolvimento rural e para a sustentação econômica das famílias produtoras.
Janete comenta que a festa vem diversificando as atividades, oferecendo um leque de atrações culturais, recreativas e gastronômicas. Os principais atrativos da festividade incluem a Feira da Produção Agrícola Local; manifestações culturais e musicais, como congada; concursos e exposições, entre eles, a Olimpíada da Banana; e atividades tradicionais como o Tombo do Doce de Banana.
“A Festa da Banana tem um grande impacto social e econômico para Cariacica. Ela traz visibilidade para a cidade e seus produtores, ao mesmo tempo em que incentiva o comércio local e o turismo. O evento também tem um papel importante na preservação da cultura local, ao celebrar a história e a tradição de uma região que tem na agricultura uma das suas principais fontes de renda”, conclui a deputada Janete de Sá.
O projeto inclui o evento no Anexo Único da Lei 11.212/2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no Estado.
Caso o PL 774/2025 seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria será analisada pela Comissão de Justiça de forma terminativa.




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