Uma das novidades para a eleição geral deste ano é o fim das coligações para as disputas proporcionais. A medida foi estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 e já foi aplicada no pleito municipal de 2020 para o cargo de vereador; agora vai ser a vez dos deputados estaduais e federais. As coligações permanecem valendo para os cargos majoritários de presidente, senador e governador, além de prefeito.
Entre os objetivos apontados para a proibição dessas alianças estão evitar que os partidos se juntem apenas de forma casuística durante a eleição e impedir que o eleitor vote em um candidato de determinada ideologia e contribua para eleger outro que pense completamente diferente.
Os partidos, entretanto, foram autorizados a formar federações, espécie de associação que, ao invés de durar apenas no período eleitoral, prossegue por quatro anos.
Federações partidárias têm 127 candidatos no ES
Para o professor e doutor em História Rafael Simões, que analisa o cenário político há anos, a ideia por trás do término das coligações é reduzir o número de partidos no parlamento brasileiro, nas Assembleias e Câmaras Municipais, dando mais clareza ao jogo político e facilitando a governabilidade dos respectivos Poderes Executivos.
“Temos em âmbito nacional um número muito grande (de partidos), poderíamos pensar numa legislação mais flexível que pudesse criar partidos estaduais e municipais. Partidos derivados de movimentos que se organizassem em torno de alguns objetivos específicos daquela sociedade. Isso estaria mais conforme com a visão de um federalismo de um país tão grande quanto o Brasil”, sugere o historiador.
Atualmente, existem 32 siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa grande quantidade de agremiações é apontada por Simões como um fator de instabilidade para os chefes do Executivo, em especial, a Presidência da República, que acaba tendo que negociar com diversos partidos para formar maioria nas duas Casas Legislativas.
Em relação à federação, o professor explica que a finalidade é ajudar siglas menores a garantir a quantidade de votos necessários para exercer plenamente suas atividades no Congresso Nacional.
De acordo com Simões, existem duas diferenças substanciais entre as federações e as coligações: a primeira, é o tempo de duração, que deve ser por quatro anos e não apenas no período eleitoral; a segunda, é a obrigatoriedade de fazer os partidos trabalharem juntos, o que deve aproximar siglas com afinidades ideológicas.
“Antes você via coligações de partidos de direita com partidos de esquerda numa salada ideológica de práticas políticas que confundia enormemente o eleitor. Às vezes você votava num camarada de esquerda e elegia um de direita e vice-versa. Votava num candidato que defendia uma proposta num campo de valores políticos, sociais e culturais e elegia um de propostas totalmente contrárias”, esclarece.
Cenário estadual
No Espírito Santo ainda não é possível uma avaliação mais concreta acerca dos efeitos do fim das coligações. Em comparação com o pleito de 2018 houve redução da quantidade de candidatos para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa (Ales), mas aumento de postulantes para a Câmara Federal. Foram 614 candidatos para deputado estadual na última eleição e 511 este ano; já para deputado federal foram 170 contra 192 em 2022. Os números deste ano ainda podem sofrer variação conforme julgamento de candidaturas por parte do Ministério Público Eleitoral.
Contudo, essa elevação do número de federais pode ser explicada em virtude da legislação eleitoral, que garante mais recursos e tempo de TV para os partidos que alcançarem mais votos na disputa federal. Dessa forma, os partidos acabam tendo que investir nessas candidaturas.
Uma ausência no Estado foi o tradicional Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que, por disputas internas, não conseguiu montar uma chapa para a Câmara. Já o Partido da Mobilização Nacional (PMN) não inscreveu candidatos para deputado estadual nem federal.
Normas eleitorais
Outra mudança que vai ser aplicada no pleito de outubro é a diminuição do número de candidatos por partido para as vagas proporcionais. Anteriormente, cada partido ou coligação poderia lançar até 150% ou 200% da quantidade de vagas a serem preenchidas conforme o número determinado de deputados do Estado.
Com a modificação feita na lei no ano passado, o total é 100% mais um para todos. Ou seja, os partidos ou federações podem inscrever até 31 candidatos para a Assembleia e, no máximo 11, para a Câmara. Esses números em 2018 eram de 60 e 20 candidatos, respectivamente.
Também entra em vigor, nestas eleições, a chamada regra 80/20 para a distribuição das sobras eleitorais. O artifício é utilizado para completar a lista de vitoriosos em eleições proporcionais após as definições das vagas por meio dos quocientes eleitoral e partidário. A nova legislação diz que para chegar até essa disputa é preciso que o partido ou federação atinja 80% do quociente eleitoral e o candidato obtenha pelo menos 20% desse quociente.
“Essas regras são positivas no sentido do que se pretende, que é facilitar um pouco e tornar mais responsivos os resultados eleitorais, mostrando aqueles que são eleitos ao eleitor. Evidente que estamos trabalhando com experimentalismo. Você testa uma medida e, se não der certo, você desfaz ela e propõe outra pra eleição seguinte. É importante a gente ter um tempo de teste de algumas medidas”, afirma Rafael Simões.
Cálculos eleitorais
Tanto o fim das coligações quanto as demais alterações nas normas não devem afetar de modo substancial os resultados eleitorais. “Não vai diminuir nem aumentar a quantidade de votos necessários para eleger um parlamentar”, avalia Simões. Em 2018, na última eleição geral, o eleitorado capixaba era de 2.753.585 votantes e aproximadamente 1,9 milhão de pessoas compareceram às urnas. Neste ano 2.921.506 estão aptos às urnas.
Naquele pleito nenhum dos eleitos atingiu o quociente eleitoral, ou seja, nenhum deles teve voto suficiente para se eleger sozinho. O mais votado para a Assembleia foi Sergio Majeski (então no PSB) com 47.015, enquanto o quociente foi de 64.985. Já para a Câmara Federal o campeão de votos foi Amaro Neto (ex-PRB e hoje Republicanos) com 181.813; porém, o quociente foi de 193.301.