O governador do Estado, Renato Casagrande, participou, na manhã dessa segunda-feira (05), da entrega simbólica de computadores aos professores da Rede Estadual. Essa ação faz parte da concessão do benefício de R$ 5 mil para aquisição de computadores, além de uma ajuda de custo mensal de R$ 70 para apoio à contratação do plano de internet. Ao todo, o Governo do Estado está investindo R$ 55 milhões para beneficiar cerca de 15 mil professores da Rede.
“Esse é um importante investimento que estamos fazendo na educação, principalmente no acesso à tecnologia. Fizemos uma lei e a Assembleia Legislativa aprovou um repasse de R$ 5 mil para a compra de computadores, que vão ajudar os professores na preparação de suas aulas. Também estamos dando uma ajuda para a aquisição de um pacote de internet, principalmente nesse momento de pandemia, em que o ensino híbrido está sendo muito utilizado”, pontuou o governador.
Casagrande lembrou que a medida contempla tanto os professores efetivos quanto os profissionais em designação temporária. “Todos receberam o mesmo valor para a aquisição dos notebooks. Além disso, os 60 mil alunos do Ensino Médio também vão receber chromebooks. Estamos fazendo investimentos em tecnologia e infraestrutura, pois sabemos que não existe desenvolvimento sem uma educação forte”, destacou.
O secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, explicou que, juntamente com o benefício de R$ 5 mil, também já foi paga a primeira das 36 parcelas do auxílio para a contratação do plano de internet. “Essa é mais uma ação importante do Governo, que é a incorporação de larga escala nas atividades educacionais”, completou.
A ação está em cumprimento da Lei Estadual nº 11.259, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada no âmbito da Secretaria da Educação (Sedu). De acordo com o Art. 1, “fica criada a ação governamental, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, 25 de junho de 2014) e do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 10.382, de 24 de junho de 2015)”.