O procedimento marca o início da tramitação da matéria na Assembleia Legislativa (Ales)
O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a Polícia Científica, desvinculada da Polícia Civil, com estatuto, lei orgânica e carreira própria. A PEC 7/2022 consta, para leitura em plenário, na sessão ordinária desta terça-feira (20). O procedimento marca o início da tramitação da matéria na Ales, onde já existem propostas similares de autoria parlamentar. Apesar de ainda não ter sido lido na Casa, o projeto do Executivo já conta com cinco emendas.
Cabe à Polícia Científica a pesquisa e organização das provas materiais de crimes, que servirão para fundamentar inquéritos policiais e processos criminais pela Justiça, como a coleta no local do crime, exames laboratoriais, exames de corpo de delito, perícia de identificação humana, entre outras.
A PEC 7/2022 deve tramitar apensada a propostas mais antigas sobre o tema: a PEC 2/2022, de autoria dos deputados Iriny Lopes (PT) e Gandini (Cidadania), e a PEC 4/2020, apresentada pelo então deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). Entretanto, de acordo com a Constituição Federal, artigo 61, a alteração na organização administrativa do Estado é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
A proposta
A PEC 7/2022 inclui o inciso XIII do parágrafo único do artigo 68 da Constituição Estadual, o qual tipifica as matérias que recebem tratamento de leis complementares. Uma vez aprovada a emenda, o texto passa a determinar a obrigatoriedade de se instituir o estatuto e a Lei Orgânica da Polícia Científica no estado.
A PEC também altera o artigo 126 da Carta Magna capixaba ao acrescentar o inciso V ao parágrafo 1º desse dispositivo, que determina quais órgãos públicos estão subordinados diretamente ao governador do estado e à Secretaria de Segurança Pública – atualmente, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e, com a proposta, a Polícia Científica.
Já a inclusão do artigo 128-A ao texto constitucional define a atribuição da Polícia Científica, que é a de exercer as funções de polícia tecnocientífica e de perícia oficial de natureza criminal. A exemplo dos cargos de chefia na área de segurança pública, o cargo de chefe da Polícia Científica será de escolha do governador, entre os integrantes da carreira de perito oficial criminal.
Propostas anteriores
A PEC 2/2022, de Iriny Lopes e Gandini, tramita apensada à PEC 4/2020, de Enilvado. Ao analisar a proposta em junho passado, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer acolhendo o texto na forma da PEC 2/2022. Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, destacou a importância de o Estado garantir a independência e autonomia da Polícia Científica, trabalho que subsidia o Ministério Público e o Judiciário. A criação da Polícia Científica é reivindicação histórica do Sindiperitos.
O ex-deputado Enivaldo dos Anjos, autor da PEC 4/2020, argumentou, em julho daquele ano, que a necessidade da existência autônoma e independente da Polícia Científica, subordinada à Secretaria da Segurança Pública está respaldada pela Constituição e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo prerrogativa estadual a sua definição.
A PEC 4/2022 consta na pauta de votações desta terça-feira (20) para parecer da Comissão de Segurança em plenário. O Regimento Interno da Ales assegura tal procedimento quando um colegiado não emite relatório sobre a matéria no prazo estabelecido para tal. Além da Comissão de Segurança, a PEC vai tramitar ainda pela Comissão de Finanças antes de ser votada pelo Plenário.
Tramitação de PEC
Uma PEC, por alterar o texto constitucional, requer quórum qualificado para a sua aprovação. Na Ales, são necessários, pelo menos, 18 votos dos deputados e a votação é feita em dois turnos. Antes, o texto tem de passar por análise e deliberação das comissões permanentes a que a matéria corresponde. O Poder Legislativo é quem promulga a emenda constitucional.