O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), publicou, no Diário Oficial do Espírito Santo, o Decreto nº 4.883-R, que regulamenta a Lei nº 11.259, de 30 de abril de 2021, e garante a continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada.
Por meio desse Decreto, ficam implementados os mecanismos de operacionalização, pagamento e controle dos repasses dos recursos financeiros, que têm por objetivos a aquisição de equipamentos novos de informática e apoio de custeio de plano de internet aos professores da Rede Estadual da Educação Básica e Profissional do Estado do Espírito Santo.
Os repasses dos recursos financeiros aos professores do Programa de Inovação Educação Conectada podem alcançar a quantia de até R$ 7.520,00, subdivida em repasse de parcela única, no valor de R$ 5 mil, efetuado de uma só vez ao professor para a aquisição de equipamentos novos de informática; e de repasses de prestação periódica, no valor de até R$ 2.520,00, divididos em parcelas mensais de R$ 70,00 cada e com alcance de até 36 meses, para o apoio de custeio de plano de internet.
A ação governamental criada pela Lei nº 11.259, de 2021, componente do Programa de Inovação Educação Conectada, destina-se a propiciar condições para que os professores da Rede Estadual obtenham recursos de Tecnologia da Informação para promover a integração de atividades próprias do magistério ao mundo digital.
Saiba mais lendo o Decreto nº 4.883-R