segunda-feira, 1 dezembro, 2025
Portal de Notícias 24 Horas
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL
No Result
View All Result
No Result
View All Result

[Guarapari] TCE-ES verifica irregularidades em concessão de transporte coletivo

Redacao by Redacao
11 de julho de 2025
[Guarapari] TCE-ES verifica irregularidades em concessão de transporte coletivo

Foto: MPC-ES

C O M P A R T I L H E

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou à Prefeitura de Guarapari que faça a revisão do contrato de concessão dos serviços de ônibus no município, para adequar o serviço à realidade que ele atua, considerando o nível de qualidade desejado pela Prefeitura, e promovendo a justa remuneração da empresa face aos custos necessários para honrar com suas obrigações. 

A determinação ocorreu após o julgamento de processo de Representação, que verificou irregularidades na execução do contrato de concessão entre o município de Guarapari e a empresa C. Lorenzutti Participações Ltda., para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros. 

Ao analisar o processo, foram identificadas, como irregularidades, que o número de veículos utilizados na prestação do serviço e a localização da garagem da concessionária estavam em desacordo com o edital e contrato, e a ausência de recolhimento do ISS.  

O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário, do último dia 26, por maioria, nos termos do voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. 

Sobre o fato da dissonância entre o número de veículos utilizados na prestação do serviço com aquele estabelecido previamente no edital e contrato, o que caracterizaria violação grave e reiterada ao Contrato de Concessão, o processo detalha que foi estipulado que a frota operacional deveria ser composta por 99 veículos, suplementados por 10 veículos em reserva técnica, perfazendo total de 109 unidades para atendimento pleno da demanda.  

  •  

Ademais, na fase inicial da execução contratual — primeiros 36 meses — era facultado à concessionária operar com até 65% dessa frota, ou seja, 64 veículos em atividade e 7 reservados. 

No entanto, a unidade técnica do TCE-ES apurou que a concessionária operou com apenas 38 veículos — cerca de 35% do mínimo contratualmente exigido — o que se mostra substancialmente inferior à previsão de 64 veículos operacionais. Atualmente, ficou confirmado que a concessionária permanece sem disponibilizar a frota mínima estabelecida. A conduta foi considerada irregular, visto que configura alteração unilateral e prejudicial das condições originalmente pactuadas.  

“Com isso, compromete a regularidade, a continuidade e a eficiência do serviço público, acarretando evidente dano ao interesse público: reduz a qualidade do transporte, dificulta a mobilidade urbana e impõe oneração indevida aos usuários, cuja tarifa foi calculada para uma frota maior. A redução da frota mínima também fere o princípio da isonomia, pois rompe a igualdade de oportunidades entre os licitantes, favorecendo propostas menos realistas e desencorajando a participação de concorrentes aptos a cumprir o dimensionamento exigido”, pontuou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho. 

Sobre esta questão, no voto vista vencedor, o conselheiro Ciciliotti opinou que “isso nos faz refletir e concluir no sentido de que a melhor medida, sempre que possível, é a de buscar o maior aproveitamento dos atos e contratos administrativos, lógica essa com a qual os processualistas civis já trabalham há algum tempo, ao reverenciarem o aproveitamento dos atos processuais”. Por isso, determinou-se que a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito realize a revisão do contrato em 180 dias. 

A segunda irregularidade observada foi o estabelecimento da garagem dos veículos de transporte de passageiros, que prestam o serviço contratado em local diverso daquele previsto no edital. O documento previa que a garagem dos ônibus deve estar fora da área urbana adensada do município, o que não ocorreu. 

Em relação a este item, o TCE-ES decidiu recomendar à Secretaria Municipal de Postura e Trânsito para que analise novamente o pleito de manutenção da garagem da Concessionária no local em que se encontra, baseando sua decisão apenas em aspectos relacionados à vantajosidade, ou não, para o município de tal alteração.  

Caso a prefeitura entenda que não é possível manter a garagem da Concessionária no local em que se encontra, o tribunal recomendou que seja dado a Concessionária um prazo adequado para a realocação, devendo este ser contado apenas após a revisão contratual a ser realizada. 

Imposto 

A terceira irregularidade foi a falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) desde o início da execução contratual, contabilizando o débito de R$ 13.325.683,71 em 07/04/2025, de forma a caracterizar grave infração contratual e fiscal. 

No processo, a empresa alegou que há desequilíbrio econômico-financeiro desde o início do contrato, e que a tarifa não seria suficiente para arcar com os custos e remunerar a Concessionária.  

Acompanhando a área técnica, no voto vista, o conselheiro Ciciliotti entendeu recomendar ao município que, após a realização do reequilíbrio contratual, caso a concessionária contraia novos débitos de ISS de forma continuada, a municipalidade, por meio da secretaria competente, deve avaliar a vantajosidade para o município da manutenção, ou não, deste contrato e, caso entenda pela extinção, instaure procedimento de caducidade. 

“Verifico também que o reequilíbrio do contrato poderá se constituir em medida de equalizadora justiça para a causa, e, após esse reequilíbrio, eventual descumprimento quanto às obrigações tributárias poderá receber a devida consequência por parte dos órgãos competentes tanto tributários quanto de controle”, afirmou, no voto. 

Processo TC 7315/2023 

Tags: GUARAPARI (ES)IRREGULARIDADESÔNIBUSTRANSPORTE COLETIVOTRIBUNAL DE CONTAS DO ES

Confira também • 24 horas

[Vitória] Pega no Samba será homenageada pela Assembleia Legislativa
GRANDE VITÓRIA

[Vitória] Pega no Samba será homenageada pela Assembleia Legislativa

24 de novembro de 2025
[Cariacica] Vila de Natal com presépio em tamanho real encanta famílias
DESTAQUE 03

[Cariacica] Vila de Natal com presépio em tamanho real encanta famílias

22 de novembro de 2025
[Guarapari] Moradores reclamam de água com ferrugem e falta de saneamento para 12 mil habitantes
GRANDE VITÓRIA

[Guarapari] Moradores reclamam de água com ferrugem e falta de saneamento para 12 mil habitantes

20 de novembro de 2025
  • Termos e Condições de Uso
  • Privacidade
  • FALE CONOSCO

© 2014 - 2025 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • CIDADES
  • GRANDE VITÓRIA
  • LADO B DA NOTÍCIA
  • EMPREGO
  • EDITORIAS
    • OPINIÃO
    • COLUNISTAS
      • COLUNISTA ARLINDO PINHEIRO
      • COLUNISTA BASÍLIO MACHADO
      • COLUNISTA CLAUDIA SABADINI
      • COLUNISTA DOM LUIZ FERNANDO LISBOA
      • COLUNISTA GILSON FERNANDES
      • COLUNISTA GUILHERME COELHO
      • COLUNISTA GUILHERME NASCIMENTO
      • COLUNISTA JOSÉ GERALDO
      • COLUNISTA MARCELO MELO
      • COLUNISTA MARCO AURÉLIO
      • COLUNISTA PADRE JOSÉ CARLOS
      • COLUNISTA RICARDO MIGNONE
      • COLUNISTA SOLIMAR SECCHIN
      • COLUNISTA WAGNER MEDEIROS
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • CULTURA
    • ESPECIAL
    • ESPORTE
    • POD.DOUTOR
    • RELIGIÃO
    • INSTITUCIONAL
    • VEÍCULOS
    • EDUCAÇÃO
    • ECONOMIA
    • AGRICULTURA
    • ESPÍRITO SANTO
    • BRASIL e MUNDO
    • ROCHAS ORNAMENTAIS
  • EDIÇÃO DIGITAL
  • PUBLICIDADE LEGAL

© 2014 - 2025 |  PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS

PN24horas
x