O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta os pecuaristas para a obrigatoriedade de vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade, contra a brucelose. A vacinação é a principal forma de evitar a doença, sendo necessária apenas uma dose durante toda a vida do animal.
De acordo com Daniele da Costa, médica-veterinária do Idaf e responsável no órgão pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), é obrigatório, ainda, fazer uma marcação nas fêmeas vacinadas, utilizando ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara do animal.
Comprovação
Após a vacinação, é preciso comprovar a realização do procedimento junto ao Idaf. “A não comprovação pode acarretar penalidades ao produtor. Além de receber multa, ele pode ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentar seus animais, já que a comprovação de vacinação na propriedade de origem é pré-requisito para obtenção do documento. O pecuarista precisará, ainda, proceder a vacinação com RB51 das fêmeas não vacinadas com a vacina B19”, explicou Daniele da Costa.
Para comprovar a vacinação, basta comparecer ao escritório do Idaf em seu município portando o atestado de vacinação. É preciso que a propriedade esteja também cadastrada junto ao Instituto e com o cadastro atualizado.
Na vacinação realizada no primeiro semestre, o prazo para comprovação é até o dia 10 de julho. Caso o procedimento seja feito no segundo semestre, o prazo para comprovar é até o dia 10 de janeiro.
A vacinação
A vacinação somente pode ser feita por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou vacinador sob responsabilidade do veterinário. A relação dos veterinários cadastrados no Espírito Santo está disponível neste link: https://idaf.es.gov.br/brucelose-e-tuberculose.
Fique atento à vacina que deve ser utilizada. Vale lembrar que é proibida a vacinação em machos de qualquer idade.
Texto: Francine Castro