Abatimento em imposto para condutor que não cometer infração de trânsito pode chegar a 15%
Matéria que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) quer conceder desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a bons motoristas capixabas. Pela proposta, quem tiver o nome inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderá pagar o imposto abatido de 15% caso não tenha cometido infração nos últimos três anos da data de emissão do IPVA.
A medida consta no Projeto de Lei (PL) 456/2023, assinado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos). O desconto será gradativo e começará com 5% (um ano sem infração) e 10% (dois anos), sem a possibilidade de serem cumulativos.
O proprietário que tiver o veículo autuado quando conduzido por outra pessoa (salvo em casos de roubo) não terá direito ao benefício. O benefício é condicionado à adimplência do condutor junto a taxas no Detran.
Para o autor, a medida visa “valorizar condutores que respeitem as normas do Código de Trânsito Brasileiro, estimular a regularização cadastral dos condutores ao Regime Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e incentivar a total adimplência no que tange a multas, IPVA e licenciamento do veículo”.
O RNPC, conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, faculta à União, Estados e Municípios a concessão de benefícios fiscais ou tarifários a motoristas que não cometeram infração de trânsito no ano anterior.
Tramitação
Os deputados dos colegiados de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças vão analisar a matéria antes de ser votada em plenário.