Uma decisão liminar da Justiça Estadual garantiu que a população de Itarana, na região Centro-Serrana do estado, não ficasse desassistida no início de 2026. Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Judiciário determinou a manutenção obrigatória dos serviços de urgência, emergência e pronto atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Itarana após a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana (FMATRI), responsável pelo Hospital São Brás, anunciar que encerraria as atividades em 1º de janeiro de 2026 devido a impasses financeiros e administrativos com a prefeitura do município.
De acordo com o MPES, a situação crítica vinha sendo monitorada desde 2025.
O promotor de justiça Antonio Carlos Horvath buscou soluções extrajudiciais e mediou reuniões entre a fundação e o município, mas as partes não chegaram a um acordo.
Diante do risco iminente de interrupção dos serviços básicos de saúde, o Ministério Público recorreu à Justiça durante o plantão do recesso judiciário. A iniciativa visou resguardar o direito fundamental à saúde e impedir que o impasse administrativo deixasse milhares de cidadãos sem assistência médica essencial.
Prazo e penalidades
Na sentença, o Poder Judiciário fixou um prazo de 90 dias para que o ajuste entre o Município de Itarana e a FMATRI seja mantido provisoriamente. Neste período, o hospital está proibido de reduzir, suspender ou interromper qualquer atendimento de urgência e emergência.
Além disso, a prefeitura deve apresentar um plano de contingenciamento e transição para resolver a demanda.
A decisão traz um alerta rigoroso: o descumprimento da ordem judicial poderá resultar em responsabilidade criminal para todos os envolvidos que se recusarem a prestar o atendimento médico necessário, dada a natureza vital do serviço para a região.
Transparência e continuidade
Com a medida, os atendimentos seguem normalmente enquanto uma solução definitiva é construída entre as instituições. A gestão do hospital e o poder municipal deverão usar o prazo de três meses para formalizar um novo acordo que garanta a sustentabilidade da unidade de saúde.




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