O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, determinou, na madrugada desta terça-feira (9), a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cesan, instaurada pela Câmara Municipal de Vitória (CMV). A decisão tem caráter liminar deve ser cumprida com urgência.
O juiz alega que no requerimento de instauração da CPI foram utilizados termos vagos, alusões e suposições, sem comprovação das supostas fraudes. “Para a instalação de comissão, não basta a mera alusão a supostas fraudes em processo licitatório no município e a responsabilidade genérica do chefe do executivo, exigindo-se, sim, a delimitação pormenorizada de fatos que possam ser imputadas ao mesmo”, disse o juiz.
No site da CMV na internet consta que a CPI foi criada, em fevereiro deste ano, para apurar as responsabilidades da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) em falhas no fornecimento de água para a população da capital e, também, para apurar as responsabilidades da Companhia na execução de contratos firmados com o Município de Vitória.
Ao ajuizar a ação, no entanto, a Cesan alegou que “desde o início dos trabalhos, restou demonstrado o desvirtuamento de sua criação com a apuração de fatos abstratos, totalmente fora do contexto legal, com a finalidade precípua de gerar dano à imagem e constranger indevidamente seus funcionários e diretores”.
A concessionária pede a nulidade de todos os atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, afirmando que “há um uso da CPI com motivos outros completamente diversos de seu objeto, aclarando-se como espécie de palanque eleitoral antecipado em um ano de eleição e instrumento de perseguição política ferrenha, desvirtuando completamente do objetivo primordial da CPI”.
“Formula, assim, os seguintes pleitos liminares: i) a “NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DA CESAN), com a consequente anulação de todos os atos praticados até o presente momento;”; ii) “caso não seja integralmente deferido o pedido de trancamento da CPI, considerando o abuso de poder bem como o desvio de finalidade até então cometidos pela requerida, que seja SUSPENSA IMEDIATA E INTEGRALMENTE toda e qualquer investigação que não tenha ligação com o objeto da CPI, de forma a evitar o constrangimento indevido da autora e seus empregados ou a mácula indevida a sua imagem, sobretudo visando favorecer o seu pleno exercício ao contraditório e a ampla defesa, determinando que nas futuras convocações de testemunhas/investigados seja expressamente delimitado o objeto da inquirição, conferindo aos convocados (anterior e posteriormente à decisão) o direito de não comparecerem ao ato, caso desrespeitada a decisão, estando sujeita a requerida à multa a ser arbitrada por este juízo, nestes casos.’
Com informações da Folha Vitória