O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do colegiado recursal do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a liminar que impedia a divulgação da última pesquisa feita pelo IPEC sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Cachoeiro. A pesquisa foi contratada pela Rede Gazeta e registrada sob o número de identificação ES-09299/2024. O pedido de impugnação foi feito pela “Coligação Cachoeiro Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PL-PRTB)”, que tem o Léo Camargo como candidato a prefeito da cidade. O IPEC recorreu da primeira decisão e o TRE, por meio do colegiado recursal, concordou com os argumentos do instituto e liberou a divulgação da pesquisa.
No pedido para suspender a pesquisa, a Coligação alegou que o IPEC não observou os requisitos da Resolução 23.600/2019, pois as notas fiscais apresentadas são genéricas, sem discriminação do valor individual de cada pesquisa contratada. De acordo com a Coligação, o valor das notas não correspondem ao valor da pesquisa.
De acordo com o IPEC, “o pagamento das pesquisas está sendo feito em cinco parcelas, respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e as notas são emitidas sempre dentro do mês previsto para o pagamento. Assim, ao registrar cada pesquisa, a Representada apresentou as notas que já tinham sido emitidas no momento de cada registro e a cada mês vai acrescentando as notas fiscais que são emitidas. Tal procedimento será feito até que a última nota seja emitida”.
O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do colegiado recursal do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a liminar que impedia a divulgação da última pesquisa feita pelo IPEC sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Cachoeiro. A pesquisa foi contratada pela Rede Gazeta e registrada sob o número de identificação ES-09299/2024. O pedido de impugnação foi feito pela “Coligação Cachoeiro Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PL-PRTB)”, que tem o Léo Camargo como candidato a prefeito da cidade. O IPEC recorreu da primeira decisão e o TRE, por meio do colegiado recursal, concordou com os argumentos do instituto e liberou a divulgação da pesquisa.
No pedido para suspender a pesquisa, a Coligação alegou que o IPEC não observou os requisitos da Resolução 23.600/2019, pois as notas fiscais apresentadas são genéricas, sem discriminação do valor individual de cada pesquisa contratada. De acordo com a Coligação, o valor das notas não correspondem ao valor da pesquisa.
De acordo com o IPEC, “o pagamento das pesquisas está sendo feito em cinco parcelas, respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e as notas são emitidas sempre dentro do mês previsto para o pagamento. Assim, ao registrar cada pesquisa, a Representada apresentou as notas que já tinham sido emitidas no momento de cada registro e a cada mês vai acrescentando as notas fiscais que são emitidas. Tal procedimento será feito até que a última nota seja emitida”.
Fonte: A Gazeta