O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em uma representação, no mês de dezembro, pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) faça uma inspeção presencial na obra de construção de uma escola municipal, em Marobá, no município de Presidente Kennedy. A obra tem o valor inicial de R$ 3.989.201,98, e a Construtora Patamar Ltda., foi contratada pela Prefeitura do município para o serviço.
O pedido foi feito em caráter de urgência, e pede também que o TCE-ES avalie uma eventual suspensão do contrato firmado entre a prefeitura do município e a empresa contratada para realizar essa obra. Entre as irregularidades, o MPC identificou o uso de pilar preenchido com argamassa e o uso de papel no lugar de concreto.
Na documentação enviada ao MPC, consta que a prefeitura expediu diversas notificações à construtora, em razão de falhas na execução da obra ou serviços realizados fora das especificações contratuais. Entre as irregularidades listadas, estão o uso de materiais inferiores em qualidade e quantidade em comparação aos que foram listados no projeto, configurando uma diferença de 102,85% em um dos valores dos itens usados na obra, o que causou possível dano e sobrepreço, e irregularidades na execução da construção da escola, sendo a maioria relacionada aos pilares.
Além disso, o MPC destaca haver divergência de valores entre itens com a mesma especificação técnica, o que demanda a atuação do TCE-ES com o objetivo de corrigir a irregularidade e, caso confirme a existência de dano ao erário, exigir o devido ressarcimento.
Prefeitura nega uso de papel
Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Kennedy afirma que a empresa contratada não utilizou papel no lugar de concreto. A obra não está paralisada e já está cerca de 70% concluída.
A nota diz ainda que, conforme o próprio Ministério Público de Contas noticiou, a prefeitura expediu diversas notificações à empresa responsável pela obra, através de laudo técnico emitido por empresa terceira certificadora e, assim que foi constatado em um dos laudos que a contratada utilizou em parte da construção material inferior em qualidade e quantidade em comparação aos que foram listados no projeto, foi ordenado e executado a demolição e reconstrução dentro das especificações corretas de concretagem de 19 pilares. A construtora alega que o material entregue pela fornecedora de concreto foi divergente do solicitado e, por isso, houve a necessidade repetir o serviço, mas a prefeitura não pagou para refazer esses pilares.
Em relação à informação de sobrepreço, a prefeitura informa que todos os itens licitados foram contratados abaixo do valor de tabela referencial fornecida pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes). Fonte: folhavitoria