A Prefeitura de Marataízes, no Espírito Santo, anunciou a abertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), oferecendo uma oportunidade única para contribuintes renegociarem suas dívidas municipais com condições especiais. O programa, que visa regularizar débitos como IPTU, ISS e ITBI, oferece descontos significativos em multas e juros para quem deseja quitar seus impostos em atraso.
O prazo para adesão ao programa é até o dia 30 de outubro para o público geral, enquanto para imobiliárias o limite é 24 de outubro. Os contribuintes podem buscar atendimento presencialmente no setor de Dívida Ativa da Prefeitura ou, para maior comodidade, utilizar o atendimento online até 24 de outubro, enviando um e-mail para sefin_dativa@marataizes.es.gov.br.
Condições e Descontos do Refis 2025
O programa abrange débitos inscritos em Dívida Ativa, incluindo aqueles que já foram protestados ou ajuizados. As opções de pagamento são flexíveis, com descontos escalonados:
– Para pagamentos à vista: O contribuinte obtém um desconto de 90% sobre multas e juros.
– Para parcelamento em até 12 meses: O desconto é de 70% sobre multas e juros.
– Para parcelamento em até 24 meses: O desconto é de 50% sobre multas e juros.
– Para quem já teve parcelamentos cancelados por inadimplência, as condições de desconto para pagamento à vista ou parcelado em até 12 ou 24 meses são as mesmas. No entanto, o parcelamento exige um pagamento inicial de 30% do valor total da dívida. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.

A secretária municipal de Finanças, Valquíria Goulart, destacou a importância da iniciativa. “Essa é uma oportunidade imperdível para quitar as dívidas com o Município. O Refis beneficia as pessoas que tiveram dificuldades em honrar seus débitos, possibilitando um desconto quase total de juros e multas”, afirmou a secretária.
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única varia de acordo com a forma de negociação: até cinco dias úteis para acordos presenciais e até dez dias úteis para acordos online. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, o contribuinte pode atualizar o boleto no setor de Dívida Ativa, desde que o atraso não ultrapasse 30 dias.



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