O processo de transição de governo em Marataízes, previsto pela Lei Orgânica Municipal, foi interrompido por um decreto assinado pelo atual prefeito Tininho Batista. A transição, que deveria ter início imediato após a proclamação dos resultados eleitorais pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), foi adiada para novembro.
A equipe de transição do prefeito eleito, Toninho Bitencourt, comunicou oficialmente a gestão atual no dia 11 de outubro, mas, só no dia 18, Tininho publicou o decreto nº. 3.465/2024. O documento contrariando a Lei Orgânica, determina a transferência do processo de transição para o próximo mês e proíbe o acesso dos membros da equipe de Toninho às dependências da Prefeitura sem autorização prévia.
Em entrevista, Luiz Fernando Pedra, coordenador da equipe de transição de Bitencourt, expressou surpresa com a decisão. “Até então, o diálogo com alguns interlocutores estava fluindo de forma amigável, sem sinais de problemas políticos que pudessem atrapalhar o andamento das negociações”, e mencionou ainda que em outros município onde a eleição foi bem mais acirrada a transição já começou sem transtornos, a exemplo de Guarapari e Cachoeiro, afirmou Pedra. Ele acrescentou que a equipe busca apenas informações previstas na legislação que, por algum motivo, ainda não estão disponíveis no Portal da Transparência.
A assessoria jurídica de Toninho Bitencourt também se pronunciou sobre o caso, citando a Lei Orgânica Municipal de Marataízes:
“De acordo com o artigo 107 da LOM, o prefeito tem o dever de preparar e entregar diversas informações e documentos ao seu sucessor. O texto é claro:
Art. 107. Até 30 (trinta) dias do término do mandato do Prefeito Municipal e logo após a divulgação, pelo Tribunal Regional Eleitoral , dos resultados das eleições municipais, o Prefeito deve preparar e entregar ao seu sucessor levantamento contendo, dentre outras, informações atualizadas sobre a administração pública.
No entanto, na contramão dessa determinação, que estabelece o cumprimento desse dever, o prefeito optou por adiar o processo. Ao expedir um decreto jogando a transição para novembro, Tininho está desrespeitando de maneira expressa a Lei Orgânica de Marataízes”, restando como saída comunicarmos a Câmara, que poderá por sua vez, expedir um Decreto Legislativo sustando o ato ilegal, e ao MP, conclui a assessoria.
Além do adiamento, o decreto inclui uma cláusula que impede a equipe de transição de acessar fisicamente as instalações administrativas da Prefeitura, a menos que haja uma solicitação formal ou autorização expressa do atual prefeito.
A redação tentou contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, mas não obteve resposta.
Fonte e texto: Portal Marataízes Nossa Cidade / Guto Gutemberg