Obrigar órgãos públicos e escolas das redes pública e particular a implantar o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos. Essa é proposta dos Projetos de Lei (PLs) 296/2023 (que envolvem os órgãos públicos da administração direta e indireta) e 297/2023 (relativo à rede de ensino). Ambos foram apresentados pelo deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania) e devem ser votados após o recesso parlamentar, em agosto.
Conforme o texto, a obrigatoriedade vale somente nos municípios capixabas que já tenham implantado a coleta seletiva de resíduos sólidos, atendendo à Lei 12.305/2010, que institui a Política e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentados pelo Decreto Federal 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
De acordo com a proposta do deputado, os referidos órgãos e as redes escolares devem implantar programas educativos sobre a importância da preservação do meio ambiente, da correta separação dos resíduos domésticos, industriais, farmacêuticos e de todo material descartado na vida cotidiana.
“A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Quando separamos o resíduo sólido (ou o que sobrou do que consumimos), facilitamos muito o seu tratamento e diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a vida humana. Praticar a coleta é um dos pilares do consumo sustentável”, reforça o deputado Gandini.
Caso os projetos sejam aprovados após o fim do recesso, que vai até o dia 1º de agosto, as instituições envolvidas terão 365 dias para o cumprimento da medida, contados a partir da publicação virtual da lei.
Ambas as propostas receberam parecer prévio da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade, entretanto, o autor recorreu da decisão à Procuradoria da Casa, que ofereceu parecer pela constitucionalidade das propostas. As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: Assessoria Parlamentar Dep Gandini