O cronograma também deve indicar de que forma o governo está efetivando esses pagamentos aos beneficiários. O primeiro pedido foi feito em 3 de abril
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido para que a União comprove judicialmente a existência de um calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O cronograma também deve indicar de que forma o governo está efetivando esses pagamentos aos beneficiários.
A União também deve informar ao MPF como se dará a implantação e execução do sistema simplificado para a concessão de benefícios a pessoas que não disponham de acesso a internet, nem estejam cadastradas no CadÚnico.
O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram sua renda prejudicada durante a crise do novo coronavírus.
O primeiro pedido do MPF para que o governo apresentasse o calendário foi feito em 3 de abril. O aplicativo para cadastro dos beneficiários foi lançado quatro dias depois, em 7 de abril.
Mas o MPF vem recebendo diversas representações de cidadãos que, apesar de se enquadrarem nos requisitos, não conseguem ter informações a respeito da aprovação ou não do auxílio, e, no caso dos aprovados, nem sobre a confirmação pagamento.
“Muitos já se encontram cadastrados no CadÚnico ou no Bolsa Família e, apesar de já terem se passado mais de 15 dias do início do programa que determinou medidas excepcionais de proteção social, não receberam ainda a primeira parcela do auxílio”, alega o MPF. “O auxílio, que era para ser emergencial e ajudar as pessoas a sobreviverem durante a pandemia, não é tratado como emergencial pela União”.
O órgão público ainda argumenta que a realização do cadastro nos meios digitais não supre a necessidade de um calendário de pagamento, já que alguns beneficiários, como aqueles que recebem Bolsa Família ou estão inscritos no CadÚnico, nem precisam se cadastrar para receber o novo benefício.
“Assim, mais uma vez reitera o Ministério Público Federal a necessidade da atuação positiva da União Federa para garantir a implantação eficaz das medidas de proteção social […] a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19)”, conclui o MPF. fonte: uol /portaldenoticias24horas