O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, ontem, terça (09), uma inspeção em uma fábrica de usinagem, empresa que atua na fabricação de peças industriais e mecânicas, no bairro Arlindo Angelo Villaschi, em Viana. No local, os peritos encontraram uma ligação direta na rede elétrica caracterizando furto, ou seja, foi constatado que a energia consumida não estava sendo paga.
A equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu o responsável pelo estabelecimento para a sede Divisão. Ele foi apresentado à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis. Técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular.
Furto de energia é crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.