Operação Ibirapitanga investiga o comércio ilegal de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção
A Polícia Federal, em conjunto com o IBAMA do Espírito Santo, deflagrou nesta terça-feira, 30/11, a Operação Ibirapitanga, dedicada a reprimir a ação de uma organização criminosa com ramificação internacional, que vinha atuando no norte capixaba e era especializada na exploração comercial ilegal de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, em especial, o Pau-Brasil.
Estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª. Vara Federal Criminal de Vitória/ES, nos municípios de Joao Neiva (7), Santa Teresa (2), Aracruz (7) e Linhares (4).
O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas úteis para desmantelar o grupo criminoso dedicado ao cometimento de crimes contra à flora, outros crimes ambientais e contra à Administração Ambiental.
ENTENDA O CASO
As investigações se iniciaram após ações fiscalizatórias realizadas pelo IBAMA no âmbito da Operação “DÓ RÉ MI”, que resultaram em apreensões de mais de 42 mil varetas feitas de Pau-brasil, além de mais de 150 toretes avaliados em mais de R$ 2 milhões de reais.
Há fortes indícios que apontam para a atuação de uma organização criminosa estruturada com divisão de funções que envolvem extratores, intermediários, atravessadores, arqueiros e empresas de produção de instrumentos musicais, atuando para beneficiar o Pau-Brasil extraído clandestinamente de Unidades de Conservação Federal, visando à comercialização do produto acabado em formato de arcos de violino/contrabaixo para o exterior, sem qualquer controle das autoridades brasileiras.
O arco é o produto final produzido a partir da vareta. No Brasil, as varetas são adquiridas por valores que giram entre R$ 20 e 40, ao passo que os arcos podem ser comercializados no exterior por até U$ 2.600 (R$ 14.600).
RAZÃO DO NOME
O nome Pau-Brasil, dado à árvore símbolo de nosso país, foi derivado de antigas nomenclaturas dadas pelos europeus colonizadores. Já em tupi-guarani, a árvore era chamada de Ibirapitanga, sendo que “ybirá” é árvore e “pitanga” significa vermelho.
ESTIMATIVA DO LUCRO
Tendo como referência somente as 42 mil unidades de arcos/varetas já apreendidas no curso da investigação e considerando um valor final de mercado médio de US$ 1 mil por cada arco de violino comercializado no exterior, estima-se que esses instrumentos representariam no mercado internacional mais de R$ 232 milhões.
Trata-se de uma avaliação módica já que esses instrumentos podem alcançar valores de mercado muito maiores como os verificados em algumas lojas americanas que negociam o produto feito de Pau Brasil por até US$ 2.6 mil, ou seja, mais de R$ 14 mil.
PERÍCIA INOVADORA
Apoiando as investigações, dois peritos criminais da PF do Amazonas vieram ao Estado e utilizarão um novo procedimento para determinar a procedência da madeira apreendida ao longo das ações da polícia. Trata-se da técnica conhecida por análise de isótopos estáveis.
De posse de amostras da madeira, é possível aos peritos determinar de onde realmente foram extraídas, no caso, se vieram de unidades de conservação, onde a retirada das árvores é terminantemente proibida.
PARCERIA INTERNACIONAL
Buscando o maior alcance possível, a PF estabeleceu parceria com a U.S. Fish and Wildlife Service, agência do Governo dos Estados Unidos dedicada à repressão dos crimes envolvendo a pesca, a vida selvagem e os habitats naturais.
Como os arcos produzidos com Pau-Brasil ilegalmente extraído são destinados ao exterior, em grande parte, aos Estados Unidos, a agência foi acionada para apoiar as ações da PF naquele país visando verificar a legalidade das importações e a existência de ramificações do esquema criminoso em território norte-americano.
Uma equipe da FWS se encontra no Espírito Santo acompanhando as ações de hoje e, simultaneamente, estão sendo ouvidos várias pessoas nos Estados Unidos que guardam relação de interesse com a investigação brasileira.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática de integrar organização criminosa (art. 2º. § 4o., III da Lei 12.850/13), crimes contra à flora (art.40, § 2o, combinado com art. 53, II, “C” da lei 9605/98), por outros crimes ambientais (art. 60 da lei 9605/98) e contra à Administração Ambiental (art. 60 da lei 9605/98), com penas que combinadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.
Por parte do produto do crime ter sido enviado ao exterior e por se tratar de espécie em extinção, a pena poderá ser agravada.
Coletiva de imprensa será realizada, às 10h30, na Superintendência da Polícia Federal em São Torquato/Vila Velha, com a presença do Superintendente da PF e do Ibama.