O ano de 2023 está sendo difícil para os empresários brasileiros. Isto porque, os pedidos de falência dispararam de janeiro a agosto. Os dados apresentam um aumento de 59,6% nos oito primeiros meses em comparação com o mesmo período do ano passado.
De acordo com a Serasa Experian, foram registrados 255 pedidos de falência e 289 de recuperação judicial apenas neste ano. Em porcentagens, o número de pedidos de falência subiu 44% no primeiro trimestre, na comparação com o mesmo período de 2022.
E o mesmo cenário acontece com os pedidos de recuperação judicial, que cresceram em 37%, também na comparação entre os dois períodos.
O motivo, de acordo com o economista da Serasa, Luiz Rabi, são as altas taxas de juros e o endividamento das pessoas.
“Na raiz deste aumento estão dois fatores econômicos fundamentais: taxas de juros extremamente elevadas e outro fator – mais de 70 milhões de brasileiros inadimplentes. Então, é muita gente que não está conseguindo pagar os seus credores. Fator que acaba prejudicando a situação financeira das empresas e podendo levá-las a chegar nessa situação de insolvência”.
Luiz Rabi argumenta que a situação de endividamento, que afeta mais de 70 milhões de brasileiros, traz consequências para as empresas – principalmente as de varejo e de serviços, porque quando elas não recebem do consumidor, precisam lidar com o prejuízo.
Os pedidos de recuperação judicial avançaram especialmente entre as grandes empresas: um aumento de 94%. Já entre as médias, o aumento foi de quase 9%.
Já com relação às falências, a maior alta ficou por conta das médias empresas: 64%, enquanto as grandes: 30%.
Recuperação judicial
Quando uma empresa faz o pedido de recuperação judicial ou busca a renegociação de suas dívidas de forma extrajudicial, sem o ingresso de uma ação, o que se busca é o pagamento diferenciado perante seus credores, com o congelamento das dívidas, para interromper a ocorrência de novos juros de mora e correção monetária, o parcelamento da dívida existente e, na maioria dos casos, uma redução do valor da dívida existente.
Pedido de falência
Já no caso para pedidos de falência, que pode ser requerida pelos credores, acionistas ou pela própria empresa, a empresa endividada já entende não ser possível o pagamento completo da dívida, sendo necessário o encerramento das atividades, apuração dos ativos existentes (imóveis, mobiliários, títulos, dinheiro em espécie) para que se pague, ainda que não completamente, parte das dívidas.
Aqui, a dívida existente é maior que o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, que acaba encerrando suas atividades e passa a ter o status de falida.
Fonte: CNN e Agência Brasil