Os MPs requereram 18/12/2023, um plano de contingência, com a descrição das ações para cada área do site industrial das duas empresas, com potenciais fontes de emissão que venham a interferir nos valores de partículas sedimentáveis, no período de verão e em qualquer situação climática adversa, visando garantir a manutenção dos menores níveis apurados no ano.
Dados da medição mensal de poeira sedimentável na Rede de Monitoramento de Poeira Sedimentável da Região da Região Sul (Anchieta e Guarapari) – 2022 / 2023
Maior valor dos 24 meses de 2022/2023 = 9,9 g/m2. 30 dias (dez/2023) PMPS – SUL 2
Maior média anual de Poeira Sedimentável dos 24 meses foi de 4,87 g/m2. 30 dias no Ponto de Monitoramento de Poeira Sedimentável PMPS – SUL 2 – Anchieta – Ubú – Praia de Parati
100% dos 131 valores registrados para 2022/23 são inferiores à 10 G/m2. 30 dias
No Projeto de Lei nº 494/2022 para o PS Art.10 §8º Para as Partículas Sedimentáveis (PS): I – para as concentrações de 30 dias: a) MV – 10 g/m² (dez gramas por metro quadrado)
Na região de Anchieta e Guarapari, quem será protegido com padrão de 10 g/m² (dez gramas por metro quadrado) – para as concentrações de 30 dias?
O Projeto de Lei 10.014/2024 encaminhado pelo governo do Estado: Art. 1º § 1º Os padrões de qualidade do ar serão definidos em regulamentação própria;
Art. 9º III – padrões finais – PF: padrões determinados, observando as recomendações mais atuais da OMS, a realidade nacional e as peculiaridades locais, constituindo-se um alvo a ser alcançado pela Política Estadual de Qualidade do Ar, definidas em Decreto.
Quem definirá a realidade nacional, a FINDES?
Quem definirá as peculiaridades locais, o diretor Presidente do IEMA O “Homem da Vale” por mais de 30 anos?
No Art. 12º – padrões serão regulamentados por Decreto.
Parágrafo único. As Metas Vigentes serão atualizadas a cada novo ciclo do PEQAr com base em justificativas técnicas, e deverão refletir uma avaliação abrangente dos efeitos das medidas implementadas no controle das fontes de emissão, conforme previsão em Decreto.
Pó Preto, mata!
por Eraylton Moreschi – JUNTOS SOS ES Ambiental