Encerra-se no dia 30 de janeiro o prazo para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), já em atividade, solicitem a opção pelo Simples Nacional. O procedimento é fundamental tanto para a regularização fiscal dos contribuintes quanto para a arrecadação dos municípios.
Caso a solicitação seja deferida, a opção pelo Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro, passando a valer para todo o ano-calendário vigente.
A análise das pendências ocorre de forma integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que exige que a empresa esteja em situação regular, sem débitos cadastrais ou fiscais junto à administração municipal.
O dia 30 de janeiro também é o prazo final para que empresas excluídas em 2025 ou com pendências fiscais regularizem sua situação junto ao Município e tenham o pedido de adesão aceito.
Até o encerramento do prazo, o contribuinte pode sanar as irregularidades sem a necessidade de realizar uma nova solicitação. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Outros prazos importantes
Segunda quinzena de fevereiro de 2026: previsão para divulgação do resultado definitivo das opções pelo Simples Nacional. O deferimento pode ocorrer antes, desde que as pendências sejam regularizadas e processadas pelos sistemas dos entes federados.
Fevereiro e março de 2026: em caso de indeferimento, o Município emitirá o Termo de Indeferimento, e o contribuinte poderá apresentar impugnação diretamente à administração tributária do ente responsável pela irregularidade apontada.
Ao longo de 2026: para novas empresas, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a intenção de optar pelo Simples Nacional deverá ser manifestada no momento da inscrição do CNPJ. Caso isso não ocorra, a opção só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade à data de abertura.










