A suspenção cautelar determinada, nesta terça-feira (23), pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) do contrato de iluminação pública de Cachoeiro de Itapemirim pegou de surpresa não só as autoridades municipais, mas a própria população do município, pela forma como foi divulgada.
A licitação de Parceria Público-Privada (PPP) para operação do serviço de iluminação foi realizada em abril deste ano, na Bolsa de Valores de São Paulo. Cachoeiro foi uma das sete cidades do Brasil contempladas pelo edital do Governo Federal. Ao todo, sete consórcios participaram da concorrência para modernização e ampliação do serviço de iluminação pública no município.
O contrato, feito no regime de Parceria Público-Privada (PPP) com a empresa que apresentou a segunda melhor proposta, foi contestado pelo consórcio Luz de Itapemirim, que apresentou o menor valor de contraprestação mensal, mas foi desclassificado por não cumprir os requisitos de habilitação para que se tornasse vencedor da licitação.
Insatisfeito com o resultado, o consórcio fez uma representação no TCEES, pedindo que a decisão que o inabilitou da licitação fosse anulada. O pedido foi inicialmente negado pela Área Técnica da Corte, por meio Instrução Técnica Conclusiva 2750/2022. A Área Técnica entendeu que a representante estaria pleiteando seu interesse privado perante o Tribunal e pediu o arquivamento do processo.
Contudo, o conselheiro relator do caso, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, optou por suspender cautelarmente o contrato. Ciciliotti determinou que as documentações que desclassificaram o consórcio Luz de Itapemirim sejam reanalisadas pela Área Técnica, que deverá se manifestar novamente sobre o assunto, antes que o mérito da representação seja julgado pelo plenário da Corte.
A Prefeitura de Cachoeiro alega que, na decisão do relator, não conta os supostos “indícios de irregularidades ou risco de prejuízo de mais de 15 milhões de reais”, conforme foi noticiado. Diz ainda, por meio de nota oficial, que apresentou manifestação robusta na representação, demonstrando que todos os atos praticados encontram respaldo na legislação vigente.
Ainda em seus esclarecimentos, o município expõe que a Caixa Econômica Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como outros órgãos de assessoramento do Governo Federal, acompanham o caso e fazem parte da decisão, que vem sendo realizada de forma transparente desde o início do processo, que se encerrou na sessão pública na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo, em 29 de abril.
Por fim, a Prefeitura afirma que, ao contrário do que pleiteia o consórcio, “a apresentação de atestados de prévia execução de obras no regime de empreitada global não satisfaz os requisitos de habilitação técnica exigidos na cláusula 12.3.4 do edital, tratando-se o certame em comento de concessão administrativa – parceria público-privada”.
Confira a íntegra da Nota Oficial.
Sobre matérias veiculadas, nesta data, com o título “TCES suspende licitação de serviço de iluminação pública em Cachoeiro”, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, vem esclarecer:
– O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) não julgou contrário ao município de Cachoeiro de Itapemirim (decisão anexa), apenas suspendeu o certame licitatório até o julgamento do mérito da representação movida pelo consórcio.
– É indevida a informação “A decisão do Tribunal de Contas alega indícios de irregularidades e risco de prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 15 milhões”, uma vez que ela não consta no texto da decisão e, portanto, deve ser retirada do texto.
– Diferente do que traz a matéria, o município de Cachoeiro de Itapemirim apresentou manifestação robusta na representação, demonstrando que todos os atos praticados encontram respaldo na legislação, que rege a matéria e nas decisões jurisprudenciais, inclusive aquelas proferidas pelo próprio TCEES.
– A Caixa Econômica Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e outros órgãos de assessoramento do Governo Federal, acompanham o caso e fazem parte da decisão, que vem sendo realizada de forma transparente desde o início do processo, que se encerrou na sessão pública na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo, 29/04/2022, onde a prefeitura informou que a primeira colocada passaria pela fase de habilitação técnica e que, caso não atingisse os requisitos técnicos, a segunda colocada passaria pela mesma avaliação.
– O fato do Consórcio Luz de Itapemirim, composto pelas empresas Endeal Engenharia e Tradetek e representado pela Corretora Planner, ter ficado em primeiro lugar no leilão, não fez dele vencedor da licitação. Apenas indica que seu envelope seria analisado primeiro. O processo licitatório só encerra após avaliação de todas as etapas. O primeiro colocado de fato apresentou a melhor proposta, mas não cumpriu os demais requisitos de habilitação para que se tornasse vencedor da licitação.
– A prefeitura de Cachoeiro, portanto, adotou todos os procedimentos e regramentos previstos no ordenamento jurídico, quando da inabilitação do Consórcio Luz de Itapemirim, e está segura de que, ao final a representação será julgada improcedente, mantendo-se a inabilitação de consórcio que descumpriu cláusula do edital.
Em linhas gerais, a representante questiona a decisão que a inabilitou no certame, que considerou que a apresentação de atestados de prévia execução de obras no regime de empreitada global não satisfaz os requisitos de habilitação técnica exigidos na cláusula 12.3.4 do edital, tratando-se o certame em comento de concessão administrativa – parceria público-privada.