A Prefeitura de Presidente Kennedy já disponibilizou em seu site o edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação.
As inscrições para processo seletivo serão realizadas através de Protocolo no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, localizado à Rua Lúcio Moreira Filho nº 15, Centro, Presidente Kennedy – ES, nesta sexta-feira (29) e do dia 01 de agosto (segunda-feira) ao dia 04 (quinta-feira), no horário de 8h00 às 16h00.
A contratação visa atender as necessidades da pasta nos próximos 12 meses. A seleção será realizada para as seguintes funções: Arquiteto Urbanista; Assistente Social; Auditor Interno; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro do Trabalho; Engenheiro Elétrico (Eletricista); Engenheiro Mecânico; Engenheiro Sanitarista; Químico; Entrevistador; Técnico de Segurança do Trabalho; e Técnico em Edificações.
São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos de idade
completos e máximo de 69 (sessenta e nove) anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Se o candidato for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares;
e) Possuir habilitação exigida para a função pleiteada e demais qualificações
exigidas;
f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos/funções, conforme
previsto no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, se acumulável
constitucionalmente, deverá comprovar que há compatibilidade de horários, nos
termos do art. 5º da Lei 1.399/2019;
g) Gozar de boa saúde física e mental;
h) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública
direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios ou de empresa privada;
i) Não estar impedido de ser contratado pelo Município e não ter sofrido
nenhuma penalidade disciplinar na esfera federal, estadual ou municipal, nos
últimos 05 (cinco) anos;
j) Não registrar antecedentes civis ou criminais.