Uma operação conjunta da EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, e da Polícia Civil flagrou um caso de furto de energia em uma distribuidora de bebidas localizada na comunidade de Jaqueira, zona rural de Presidente Kennedy.
Durante a perícia policial, foi constatada uma ligação direta na rede elétrica, de forma irregular, que abastecia a energia da distribuidora de bebidas e de uma residência anexa, sendo assim toda a energia consumida não estava sendo devidamente registrada no medidor, caracterizando o furto.
A ação foi realizada por técnicos da concessionária e agentes do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, com apoio de peritos do Instituto de Criminalística (IC). O proprietário foi conduzido à Delegacia Regional de Itapemirim para a adoção das medidas cabíveis.
O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Somado ao inquérito criminal, o responsável deverá ressarcir os valores não faturados à EDP, conforme estabelece a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além de arcar com os custos administrativos decorrentes da fraude.
Riscos e prejuízos
A EDP reforça que fraudes no fornecimento de energia, especialmente as realizadas de forma clandestina e sem respaldo técnico, colocam em risco a segurança de quem pratica a ação e de toda a vizinhança. Além disso, essas ligações irregulares podem causar sobrecarga na rede elétrica, provocando interrupções no fornecimento, oscilações na qualidade da energia e danos a equipamentos eletrônicos, prejudicando outros imóveis da região.
O furto de energia também afeta toda a sociedade, com a redução da arrecadação de tributos embutidos na conta de luz — recursos que poderiam ser investidos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
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