Nesta época do ano, muitos pais e responsáveis têm questionamentos sobre a legalidade de certas exigências nos contratos escolares. Diante dessa preocupação, o Procon Cachoeiro surge como aliado, oferecendo orientações cruciais para evitar cláusulas abusivas que podem impactar, negativamente, os consumidores.
De acordo com o órgão, é ilegal exigir documentos que comprovem quitação de débitos anteriores ou a solicitação de um fiador para a matrícula. Essa prática vai de encontro à Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança por serviços educacionais em instituições privadas.
Outro ponto destacado é que as escolas não podem recusar matrículas com base em consultas aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. Essas entidades, originalmente, destinadas à proteção do sistema financeiro, não têm relação com a área educacional.
O Procon enfatiza a importância de denunciar práticas abusivas. Durante o período letivo, é proibido desligar alunos inadimplentes, restringir o acesso às aulas ou reter documentos essenciais para matrícula em outra instituição. O contrato assinado é suficiente para cobrança judicial em caso de débitos.
Quanto a reajustes nas mensalidades, os pais têm o direito de solicitar acesso à planilha de custos da escola, permitindo a verificação da justificativa para o aumento proposto. Matrículas antecipadas podem oferecer descontos, valendo como a mensalidade de janeiro para contratos anuais.
Desistências seguem as cláusulas contratuais, sem abusos. Antes da formalização, é incentivado que os pais visitem a escola para verificar as instalações. Taxas extras, como materiais, devem estar claramente previstas no contrato, evitando a prática de venda casada.
Em caso de dúvidas, o Procon Cachoeiro destaca que os pais têm o direito de levar o contrato para análise, garantindo transparência e proteção aos consumidores no cenário educacional.