Com a proximidade do Dia das Mães, o comércio se movimenta na expectativa de muitas vendas e o consumidor vai em busca do presente para não deixar a data passar em branco. Para tirar algumas dúvidas em relação a este período, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas orientações.
A data é considerada pelos lojistas o segundo melhor período de vendas no ano. Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em todas as capitais, revela que 77% dos consumidores devem realizar pelo menos uma compra no período – dado bem próximo dos 78% observados em 2019, antes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“A primeira dica é sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido. Isso facilita a comparação de preços, a qualidade e praticidade do produto. É importante lembrar também que o consumidor tem sempre o direito à informação de preços e sobre as formas de pagamento, e que essas devem ser apresentadas do modo mais claro ao cliente”, afirmou o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde.
Além das questões consumeristas, é preciso redobrar os cuidados para evitar o contágio do novo Coronavírus (Covid-19). Neste sentido, os sites de compras têm conquistado mais adeptos neste período de restrição de circulação e se tornam uma boa opção para as compras do Dia das Mães, sem que o consumidor tenha que sair de casa. Confira as dicas para compras on-line:
- Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, coletando referências com amigos ou família;
- Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
- Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega etc;
- Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
- Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
- Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido etc;
- Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
- Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;
- Exigir Nota Fiscal;
- Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Lojas físicas
Para quem prefere as compras em lojas físicas, também é preciso ficar atento para evitar dor de cabeça no pós-venda. Confira as dicas: - Pesquise os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;
- Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir os preços à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;
- O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;
- Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;
- Os eletrônicos ou eletrodomésticos devem ser testados, sempre que possível, na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado de funcionamento;
• Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC); - O CDC determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;
- Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;
- Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;
- Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Reclamação
Dúvidas e denúncias podem ser registradas pelo 151 e pelo WhatsApp (27) 3323-6237. As reclamações devem ser formalizadas pelo App Procon-ES, disponível para Android, ou pelo e-mail [email protected], para usuários da tecnologia iOS.