A propaganda partidária gratuita que já está sendo transmitida pelas rádios e TVs, com abrangência nacional e estadual, deve acabar antes das convenções partidárias.
É o que diz resolução do TSE. O material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções das legendas para a escolha dos candidatos.
Até o momento só o candidato do PDT a presidente, Ciro Gomes largou na frente e já utiliza a propaganda partidária no rádio e televisão por meio de inserções na programação normal das emissoras.
MULHERES
O artigo 14 da mesma resolução destaca que a propaganda gratuita será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30.
E que deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. fonte: site TSE


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