Tem início em janeiro próximo o Recadastramento de 2023, por meio da realização de Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), civis e militares. O procedimento é obrigatório e anual, e caso o beneficiário não se recadastre terá o pagamento suspenso até que regularize a situação.
Os beneficiários precisam ficar atentos ao período que deverão se recadastrar, conforme mostra tabela a seguir.
O Recadastramento deve ser realizado em qualquer agência do Banestes – distribuídas em diversos municípios do Estado do Espírito Santo – e os beneficiários precisam estar munidos de documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e de Motorista, e de CPF.
Todas as normas e diretrizes do Recadastramento de 2023 foram definidas na Portaria nº 014-R, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (1º). Leia aqui na íntegra!
Para facilitar, seguem perguntas e respostas abaixo.
- Quem precisa se recadastrar?
Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes;
- Onde?
Agência do Banestes, presencialmente. Levar documento de identificação com foto e CPF. Confira aqui a localização das agências;
- Quando?
De acordo com os períodos estabelecidos na Portaria 014-R, tabela acima.
Exemplificando:
O aposentado João (nome fictício) é aniversariante de fevereiro de 2023. Ele precisará fazer o seu recadastramento entre 1º/01/2023 a 30/04/2023, pois faz parte do primeiro período do Recadastramento;
Se a pensionista Maria José (nome fictício) faz aniversário em julho de 2023, ela terá que se recadastrar no segundo período, que vai de 1º/05/2023 a 31/08/2023.
Os beneficiários que fazem parte do terceiro período do Recadastramento são aqueles que fazem aniversário do mês de setembro a dezembro de 2023. Recadastro de 1º/09/2023 a 31/12/2023.
- O beneficiário que não se recadastrar, o que acontece?
Pagamento é suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e está previsto em lei.
Caso a pessoa esteja impossibilitada de se dirigir a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida, o que fazer?
Caso o beneficiário, na ocasião do seu Recadastramento, não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, e que comprove essa impossibilidade.
Outros casos específicos estão relacionados na Portaria 014-R.
Recadastramento 2022 finaliza em dezembro deste ano
Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro não tiveram que se recadastrar este ano, 2022, pois a ação começou em março/2022. Porém, atenção, em 2023 eles precisarão fazer o recadastramento.
Vale lembrar que o Recadastramento de 2022 será concluído agora no final de dezembro. Os aposentados e pensionistas aniversariantes de setembro a dezembro/2022 estão no seu período de recadastro e devem se apressar para fazer o recadastramento, com prazo final no dia 30/12/2022.
Serviço:
Recadastramento de 2023, por meio de Prova de Vida, começa no próximo mês de janeiro/2023;
Acesse o banner específico do Recadastramento na página principal do site www.ipajm.es.gov.br e confira todas as informações sobre essa ação;
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o serviço de Teleatendimento do Instituto no telefone (27) 3201-3180.
Recadastramento de 2022 termina agora em dezembro/2022;
Se o beneficiário ainda não fez a prova de vida e está com o pagamento bloqueado, a orientação do IPAJM é de que vá imediatamente numa agência do Banestes para se recadastrar;
O Recadastramento de 2022 teve início em março/2022;
Aniversariantes de janeiro e fevereiro/2022 não precisaram se recadastrar em 2022.
Dúvidas? www.ipajm.es.gov.br e/ou (27) 3201-3180.