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“Recontagem de votos não mudará nada no Espírito Santo”, garante advogado eleitoral

Redacao by Redacao
6 de junho de 2025
“Recontagem de votos não mudará nada no Espírito Santo”, garante advogado eleitoral

Divulgação

C O M P A R T I L H E

Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes afirma que nova regra sobre sobras não afeta o Estado, que já cumpriu as regras legais, e que o resultado das eleições de 2022 permanecerá inalterado, mesmo com recontagem de votos

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recontagem dos votos proporcionais das eleições de 2022, nada mudará no resultado do Espírito Santo. A garantia é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes, que atua há mais de 23 anos em campanhas nacionais e regionais.

Segundo ele, os candidatos eleitos no Estado já atendiam plenamente aos critérios exigidos pela nova interpretação sobre as chamadas “sobras eleitorais”.

“Vai haver a recontagem, mas não vai mudar. Só haverá mudança no Distrito Federal e em mais três estados do Norte que tiveram dificuldade de bater a meta de 20% do quociente eleitoral para candidatos e estar em partido com 80% dos votos necessários”, explica Marcelo Nunes.

No Espírito Santo, tanto para deputado federal quanto para estadual, os eleitos cumpriram as regras estabelecidas antes mesmo da mudança de interpretação do STF.

  •  

“Aqui no Estado, somente 10 candidatos a deputado federal ultrapassaram os 20% do quociente eleitoral, que foi um pouco menos de 42 mil votos, e todos estavam em partidos que atingiram 80% do quociente partidário. Se houvesse um candidato a menos dos que foram eleitos, a vaga seria destinada à Soraya Manato, pela nova regra do STF”, detalha o advogado.

A situação é ainda mais segura no caso dos deputados estaduais. “Para deputado estadual, tivemos mais de 30 candidatos que bateram a meta. Apenas um, do PTB, entrou sem atingir os 20% porque ocupou uma vaga inteira. Aqui temos até candidatos sobrando que bateram os 20% e estão em partidos com 80%. Para estadual, é mais fácil alcançar a meta”, completou Marcelo.

A nova interpretação do STF trata da terceira etapa na distribuição das vagas proporcionais — as chamadas “sobras das sobras” — que ocorrem após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário. A mudança permite que partidos que não atingiram as metas das fases anteriores ainda possam disputar as vagas remanescentes.

“O que o Supremo mudou foi a terceira fase, não a primeira nem a segunda. Por isso, não vai mudar nada aqui no Espírito Santo. Só quando falta candidato ou o partido não atinge os critérios é que essa mudança impacta a composição”, reforça Marcelo Nunes.

A recontagem foi solicitada por determinação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já recebeu o ofício e informou que o tema está em análise, com orientações a serem divulgadas nos próximos dias.

As chamadas sobras eleitorais referem-se às vagas que restam após a distribuição inicial de cadeiras entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral. São aplicadas nas eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores, com base em cálculos que envolvem o número total de votos válidos e o número de vagas disponíveis. As novas regras, no entanto, terão efeito prático apenas em poucos estados — o Espírito Santo não é um deles.

Tabela. Como funciona a distribuição das vagas nas eleições proporcionais?

  1. Primeira fase – Vagas pelo quociente eleitoral:
    • Os partidos ou coligações que atingem o quociente (número mínimo de votos) ganham automaticamente vagas. • Os candidatos mais votados dentro desses partidos ocupam essas vagas.
  2. Segunda fase – Distribuição das sobras:
    • As vagas que ainda não foram preenchidas (porque sobraram) são redistribuídas apenas entre os partidos que conseguiram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos precisam ter tido pelo menos 20% desse quociente.
  3. Terceira fase – As “sobras das sobras”:
    • Se ainda sobrarem vagas, elas seriam distribuídas, independente de votação mínima do partido ou candidato.
    Pelo entendimento do advogado eleitoral Marcelo Nunes, a nova regra do STF não atinge as bancadas capixaba na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa, uma vez que no Estado as sobras foram preenchidas nas primeira e segunda fases, sem necessidade de chegar à terceira fase.
Tags: ESPÍRITO SANTOJUSTIÇA ELEITORALMARCELO NUNESRECONTAGEM DE VOTOS

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