Os 34 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios capixabas apresentam um déficit atuarial de R$ 18,3 bilhões, situação de dezembro de 2022. Enquanto as obrigações financeiras dos planos somam R$ 23,3 bilhões, os recursos disponíveis alcançam apenas R$ 5 bilhões.
O levantamento foi feito pela equipe do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que acompanha a evolução dos RPPS por meio de um processo de fiscalização.
A fiscalização foi realizada entre os dias 2 de junho de 2023 e 20 de março deste ano. Dessa forma, os dados consolidados apresentam valores referentes ao final de 2022.
“Ainda que os dados sejam de 2022, podemos afirmar, com base nas informações do Painel de Controle, que o déficit que os regimes apresentaram no fim de 2023 um déficit semelhante, o que representa o montante de recursos no longo prazo desses regimes”, afirmou o supervisor do trabalho, o auditor Diego Torres.
Os números mostram a falta de equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes.
“Ao analisar os resultados, foram observadas insuficiências financeiras, inadimplência em relação às insuficiências financeiras e aos aportes atuariais, inefetividade de planos de amortização do déficit, a frustração no alcance da meta atuarial estabelecida na política de investimentos entre outros pontos”, acrescentou.
Consta no Relatório de Acompanhamento que o objetivo do trabalho foi acompanhar a sustentabilidade dos regimes. Buscou-se a identificação das possíveis causas do desequilíbrio e, a partir de casos positivos, apontou oportunidades de melhorias para os gestores dos institutos de previdência.
“O acompanhamento da sustentabilidade dos regimes de previdência é muito importante por dois motivos principais: o primeiro, e mais óbvio, é que o instituto é responsável pelo pagamento dos segurados. O servidor trabalhou, contribuiu e deve receber seu benefício. O outro motivo é que um instituto de previdência equilibrado permite ao gestor municipal uma folga orçamentária para a realização de outras políticas públicas, como saúde, educação, infraestrutura e outras”, pontuou Torres.
Plenário
O Relatório de Acompanhamento faz parte do processo 3023/2023, julgado na sessão virtual realizada no dia 6 de junho. Seguindo o que foi proposto pela área técnica, o relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, assinalou uma série de determinações, recomendações e ciência a serem observadas pelos prefeitos e gestores previdenciários dos municípios de Alegre e São Gabriel da Palha – municípios que foram foco que análise aprofundada das informações referentes ao RPPS. A proposta foi seguida por todos os conselheiros da Corte.
Entre as determinações, recomendações e ciência estão:
– A adequação do plano de custeio, de forma que alíquotas normais sejam suficientes para a cobertura das despesas previdenciárias;
– Que sejam refeitos os cálculos para equacionamento integral do déficit atuarial a partir da consideração dos fluxos atuariais;
– Que, no caso de necessidade de revisão do plano de equacionamento do déficit, sejam verificadas sua efetividade e viabilidade orçamentária, financeira e fiscal.
– Que se regularizem as contratações de servidores temporários e com cargos em comissão;
– Que seja realizado concurso público para provimento dos cargos de natureza efetiva; entre outros pontos.