O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa pecuniária de 5% dos vencimentos anuais, correspondente ao valor de R$ 6.000, ao ex-prefeito de São José do Calçado-ES José Carlos de Almeida. Ele já teve as contas referente ao exercício de 2018 rejeitadas pela Corte por descumprimento do limite legal com despesa de pessoal. Em novo processo, o TCE-ES decidiu pela aplicação da multa conforme previsão da Lei 10.028/2000, que estabelece que o agente que der causa ao descumprimento do gasto com pessoal deve ser apenado com multa de 30% de seus vencimentos.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou que a punição, no entanto, deveria ser proporcional. “Da diretriz trazida pelo Regimento Interno da Corte de Contas e do entendimento jurisprudencial esposado, a irregularidade merece ser sancionada não em seu patamar máximo, mas sim em 5% dos vencimentos anuais do responsável. Segundo consta na Instrução Técnica Inicial, os vencimentos anuais do prefeito no exercício de 2018 foi de R$ 120.000,00 conforme Lei Municipal 1.991/20161”, frisou Ranna.
Apurou a equipe técnica da Corte de Contas que o Poder Executivo municipal descumpriu o limite legal com despesa de pessoal em 2,79%, correspondente a R$ 943.126,18. Foi empregado o montante de R$ 19.174.159,27, resultando, numa aplicação de 56,79% em relação à receita corrente líquida apurada para o exercício, sendo descumprido o limite legal de 54%.
A decisão foi proferida na sessão virtual da 1ª Câmara realizada na última sexta-feira (11).
Com informações ascom TCE-ES