Agressores de mulheres, idosos ou crianças serão impedidos de manter a posse ou adquirir arma de fogo quando forem denunciados. A medida, que endurece o Estatuto do Desarmamento, está prevista no PL 1419, de 2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (18) no Senado, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora da proposta, senadora Leila Barros (Cidadania-DF).
O PL da senadora capixaba veda a aquisição, porte ou posse de arma de fogo em caso de condenação criminal transitada em julgado. Além disso, o texto determina a imediata comunicação aos órgãos envolvidos no cadastro e no registro de armas de fogo, antes mesmo de o crime chegar ao conhecimento do Poder Judiciário.
Na justificação da proposta, Rose ressalta que os crimes de violência doméstica “tendem a aumentar em frequência e intensidade, de modo que a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. Exatamente por isso se faz necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”.
Caso o agressor seja servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, o órgão a que é subordinado deverá ser comunicado ficando o superior imediato responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Os direitos trabalhistas do servidor deverão ser preservados.
Substitutivo – Favorável ao projeto de Rose, a relatora, senadora Leila, propôs a aprovação de um substitutivo para incluir ao projeto original outra providência que considerou importante: aplicação de medida cautelar aos casos de violência contra a mulher, criança ou idoso, prevista nos PL´s 1866 e 1946.
Acesse a íntegra do projeto:
PL 1419, de 2019: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135671
Estatuto do Desarmamento:
Lei 10.826, de 2003: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm