A Justiça do Espírito Santo proibiu que novos prédios que causem sombra nas orlas das praias de Guarapari-ES sejam construídos. A decisão afeta pedidos de obras que foram feitos a partir de novembro de 2020 na cidade.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação com o objetivo de fazer cessar a exploração comercial desenfreada da orla pelos empreendedores, principalmente para proteger o ambiente de restinga à beira-mar.
A ação não delimita um número de andares que os edifícios precisam ter, mas pede um estudo para que seja analisado de forma geral qual deve ser o padrão instalado a partir de novas construções.
Com a decisão, os novos empreendimentos não podem causar sombreamento nas praias até as 16h, tendo como referência o primeiro dia do inverno. Obras que já foram iniciadas não serão afetadas. Porém, quem protocolou o empreendimento depois da data de vigência das regras, mas ainda não tirou do papel, também terá que se adequar.
Para o órgão, considerando a especulação imobiliária local, bem como a legislação municipal, em breve novos prédios serão construídos nas áreas desocupadas e não haverá mais praia banhada pelo sol em Guarapari.
A cidade precisa publicar em até 30 dias um decreto específico para regulamentar o estudo de sombreamento, que será obrigatório para aprovação de projetos de novos prédios na orla da cidade. O estudo deve ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
O objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções vai afetar o meio ambiente. Ele deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação.
O licenciamento para os novos empreendimentos também estará condicionado à apresentação de Plano de Recuperação de Vegetação Costeira. O documento tem de prever a forma de execução de replantio e manutenção de faixa de vegetação de restinga na sua área de influência direta, garantindo a proteção física à vegetação e passagens seguras para a população acessar as praias.
A decisão ainda determina que o município elabore estudo detalhado de sua orla, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento.
O trabalho vai servir como guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo, em relação à altura máxima de cada construção, a depender da localidade.
Também de acordo com a sentença, o Iema, em cooperação com o município, precisa estabelecer medidas para reparação dos danos que vêm sendo causados à população de Guarapari em decorrência do sombreamento das praias.
O órgão também deve atuar em conjunto com a prefeitura para a emissão das licenças ambientais, além de dispor sobre questões relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.
A Prefeitura de Guarapari disse que vai apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de estudo detalhado da sua orla, observando os seguintes critérios: localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação; a extensão da faixa de areia de cada perímetro; a extensão das avenidas; a distância entre os terrenos e a praia; a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros critérios.
A prefeitura informou ainda que os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento vão servir de guia para os estudos de impacto, principalmente em relação à altura máxima de cada empreendimento em cada local passível de ser edificado.
Impactos negativos do sombreamento
Segundo a ação do MPF, o sombreamento provocado pelas construções causa inúmeros impactos negativos, como a impossibilidade das pessoas tomarem sol na faixa de areia no período de menor incidência solar, o desconforto térmico – passa-se a sentir mais a brisa marinha, dando sensação de “frio” –, e o prejuízo à qualidade sanitária da areia, pois a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos.
Outras cidades do país já adotaram medidas parecidas para evitar o sombreamento nas praias.
No estado, Vila Velha segue esse exemplo. Em 2018, uma decisão também proibiu novos prédios de criarem sombra nas praias da cidade. Em Santa Catarina, Itajaí também teve a mesma decisão. fonte: site g1