A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) das prefeituras de Iconha e Águia Branca, referente ao exercício de 2020. A decisão aconteceu na sessão virtual do colegiado, no último dia 26.
Em relação à Iconha, a área técnica do TC emitiu relatório decidindo por afastar a irregularidade “Não comprovação de saldo do disponível em função do não encaminhamento de extratos bancários”, recomendando a aprovação da PCA. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento, assim como o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, que votou pela aprovação das contas de Iconha.
Águia Branca
Sobre Águia Branca, a equipe técnica também entendeu por afastar os seguintes indícios de irregularidades: “Gestão de benefícios previdenciários em desacordo com o preceito constitucional da unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência”; “Ausência de extratos bancários, portanto, não comprovação do saldo total do disponível em 31/12/2020” e “Ausência de cobrança administrativa/judicial da dívida ativa”.
No relatório técnico, a equipe também analisou a execução orçamentária e financeira das demonstrações contábeis consolidadas, bem como, das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. Assim, propôs emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação da PCA.
Em relação à gestão de benefícios previdenciários em desacordo com o preceito constitucional da unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência, concluiu-se que a justificativa da prefeitura, de que, apesar dos citados benefícios terem sido concedidos em data posterior à criação do RPPS, os mesmos guardavam peculiaridades que justificavam a sua concessão, o que foi suficiente para que a irregularidade fosse afastada.