A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, referente ao exercício do ano de 2015. A decisão ocorreu na sessão da última sexta-feira (13).
Foram responsabilizados os diretores-presidentes do órgão naquele ano: Sebastião Pereira Pacheco, que foi gestor no período de 01 de janeiro a 31 de julho; e Celma Aparecida Gonçalves Moreira Gomes, que atuou no período de 03 de agosto a 31 de dezembro. Os dois também foram sancionados com multa, de R$ 2.500,00 para Celma e R$ 1.500,00 para Sebastião.
Acompanhando parcialmente as recomendações da área técnica e do Ministério Público, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, confirmou a existência de quatro irregularidades de natureza grave: o recolhimento indevido de contribuição patronal ao Regime Geral de Providência Social (RGPS); a ausência de repasse integral do aporte atuarial previsto na lei municipal; a ausência de medidas legais para implantar plano de amortização do déficit técnico atuarial com vistas a promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e o pagamento de benefícios indevidos.
Devido a essas quatro irregularidades, a Corte aplicou multa de R$ 2.000,00 à ex-presidente Celma Gomes. Ela ainda foi multada em mais R$ 500,00 pelo descumprimento do prazo regimental na entrega da prestação de contas. Já Sebastião Pacheco foi multado em R$ 1.500,00 por também ter cometido as últimas três irregularidades acima.