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TCE-ES multa prefeito de Montanha por nomear comissionados sem respaldo legal

Redação by Redação
31 de outubro de 2024
TCE-ES multa prefeito de Montanha por nomear comissionados sem respaldo legal

Ilustrativa / TCE-ES

C O M P A R T I L H E

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE-ES) decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao prefeito municipal de Montanha, André dos Santos, após a verificação de que o município estava nomeando cargos em comissão sem respaldo legal, pois não desempenhavam funções de chefia, direção ou assessoramento, e que a quantidade de cargos comissionados era excessiva, além da ausência de lei para a criação de cargos em comissão. 

A decisão ocorreu na sessão virtual do colegiado do último dia 11 de outubro, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. A aplicação da multa foi por conta da constatação desta irregularidade, apurada em um processo de representação. Nele, o tribunal também verificou que o município cometeu a irregularidade de prover e pagar cargo de provimento em comissão de Controlador Público Interno ao invés de cargo de provimento efetivo.  

Por conta dessas duas irregularidades, emitiu determinações à Prefeitura Municipal, para regularizar sua estrutura de pessoal.   

Comissionados 

Na análise da área técnica, realizada no processo, em 2023, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Montanha estava provendo cargos em comissão para desempenhar atividades técnicas, operacionais e burocráticas sem a existência de lei de criação desses cargos. Além disso, foi observada uma desproporção entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos. 

O município estava ocupando pelo menos 32 cargos em comissão que não tinham qualquer atividade de chefia, direção e assessoramento, como, por exemplo, o de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de monitoria de creche, auxiliar de secretaria, técnico em contabilidade, tesoureiro, vigia, servente e o de Controlador Público Interno. 

  •  

A área técnica do TCE-ES também observou que havia casos de cargos ocupados sem a devida lei de criação, e leis que criam cargos em comissão sem qualquer atribuição. 

O relator ressaltou que a criação de cargos em comissão é uma exceção à regra do ingresso mediante concurso público, sendo destinada apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.  

“A existência de provimento de cargos sem o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, além da não identificação de leis de criação de cargo comissionados conforme apontado pela equipe técnica dessa Corte de Contas, sinaliza uma irregularidade gravíssima que se perpetua no município, com um indicativo vigoroso de descontrole no que tange ao quadro de pessoal o município”, afirmou Chamoun, no voto. 

Ele acrescentou que o município de Montanha permanece com percentual pequeno de efetivos frente ao percentual de comissionados e contratados por designação temporária, demonstrando evidente distorção ao apresentar um percentual de apenas 21% de servidores efetivos estatutários.  

“A alta rotatividade de pessoal é preocupante, pois a saída de funcionários-chave pode causar a perda de conhecimentos essenciais sobre os processos de trabalho, resultando em lentidão ou até mesmo na interrupção dos serviços públicos”, frisou. 

Controlador Interno 

No processo, também foi confirmada a irregularidade do município ao prover e pagar o cargo de Controlador Público Interno por meio de provimento em comissão, em vez de cargo de provimento efetivo. A ocupação do cargo era embasada pelo art. 8º a Lei Municipal n° 796/2012, a qual o tribunal decidiu negar a aplicação, após ter acolhido um incidente de inconstitucionalidade. 

Isso porque a norma que dispõe sobre a criação de cargo comissão para atender o Controle Interno Municipal está em contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que esclarece que a natureza técnica do cargo de controlador interno e a necessidade de vínculo estável do ocupante não guardam relação com a investidura em cargo em comissão. 

No caso desta irregularidade, decidiu-se por não aplicar multa, pois não estaria configurado o erro grosseiro do gestor, já que o provimento do cargo de controlador interno foi realizado com lastro em lei que deixava essa brecha, “inconstitucional, diga-se de passagem, porém subordinada à discricionariedade do gestor, isto é, agiu o ordenador amparado na presunção de constitucionalidade das leis”, afirmou o relator. 

Determinações 

Para corrigir o que foi apontado no processo, o TCE-ES emitiu determinações ao município. Primeiramente que no prazo de 18 meses regularize e adeque a estrutura da controladoria interna do município, tempo este hábil para deflagração do processo legislativo correspondente, para a realização de concurso público, para a nomeação e para a investidura de novos servidores nos cargos afetos à estrutura de controle interno do município.  

Determinou também que a atual gestão da Prefeitura Municipal de Montanha faça a exoneração imediata de servidores ocupantes de cargos em comissão sem a lei de criação correspondente.  

Ainda, que no prazo de 180 dias apresente ao TCE-ES um plano de ação para regularização do quadro de pessoal do município, a fim de que o percentual de servidores efetivos seja superior em relação aos cargos comissionados e de designação temporária.  

De acordo com o Regimento Interno do TCE-ES, desta decisão cabe recurso. 

Processo TC 675/2023

Fonte: TCE-ES

Tags: ANDRÉ DOS SANTOSCONTRATAÇÃO IRREGULARMONTANHA (ES)PREFEITO MULTADOSERVIDORES MUNICIPAISTCE-ES

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