O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Alegre, sob responsabilidade do prefeito José Guilherme Gonçalves em 2020. A decisão se deu pelo voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.
Duas irregularidades
A primeira irregularidade mantida refere-se à ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário em capitalização decorrente de insuficiência financeira desprovida de aporte do Tesouro. Ou seja, há insuficiência financeira e o município não está realizando os aportes necessários para sustentar o Regime Próprio de Previdência Social. A insuficiência reportada foi de R$ 4.637.347,55.
Já a segunda irregularidade aponta ausência do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário decorrente de atraso no repasse de contribuições previdenciárias patronais normais e suplementares. A equipe técnica apurou que, no total, R$ 1.434.444,20 não foram repassados. Esse atraso compromete a capacidade do sistema previdenciário municipal de atuar efetivamente, visto que os recursos que deveriam ser investidos e utilizados para pagamento de benefícios não foram devidamente administrados.
Ambas irregularidades afrontam o princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, que deve ser aplicado pelo prefeito.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.