A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), em sessão virtual do último dia 21, emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Castelo, relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Domingos Fracaroli.
A análise
Preliminarmente, o relatório técnico foi emitido no sentido de citar o responsável, devido aos seguintes achados: “Insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional proveniente de superávit financeiro”; “Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens patrimoniais móveis”; “Ausência de extratos bancários”; “Realização de ajustes contábeis, relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte” e “Ausência de cobrança administrativa e/ou judicial de dívida ativa”.
Recebidas as justificativas do responsável, a área técnica opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, em razão da manutenção, passível de ressalvas, das duas primeiras irregularidades. O Ministério Público de Contas anuiu o entendimento técnico.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, analisou separadamente cada indicativo de irregularidade apontado, para fundamentar seu voto.
Regulares com ressalvas
Na análise do item que revelou que o município de Castelo indicou fontes com insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional, o relator considerou a justificativa do gestor de que o motivo da divergência decorre do fato de o Município ter informado, na PCA, os valores de forma equivocada, apontando que já fora realizado o acerto para prestações futuras.
Em concordância com a área técnica, o relator entendeu que, tendo em vista que a abertura do crédito adicional sem o lastro não se confirmou em realização de despesas além da capacidade de o ente manter o equilíbrio financeiro, o item pode ser considerado passível de ressalva.
A segunda irregularidade constatou uma divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis, no total de R$ 402.832,66, em razão das enchentes ocorridas no município em 2020, e da pandemia de Covid-19.
Concordando com a área técnica na avaliação de que não foram adotadas medida, pelo responsável, no intuito de reestabelecer o controle patrimonial dos bens móveis afetados pelas enchentes, o item também foi mantido pelo relator no campo das ressalvas.
Regulares
Em relação ao terceiro indicativo, formulado após a confirmação de que não foram apresentados os extratos bancários referentes a algumas contas da Prefeitura, após a apresentação dos extratos, restou verificado que as demonstrações contábeis refletem adequadamente os saldos constantes dos extratos bancários.
Portanto, Coelho votou por afastar a irregularidade.
Para a quarta irregularidade, que apontou que foram realizadas baixas, no total de R$ 117.046,98, das contas contábeis sem a documentação necessária, a defesa afirmou que um dos motivos está atrelado às enchentes ocorridas no exercício de 2020, outro motivo está pautado na identificação de bens considerados inservíveis, devido ao fim de sua vida útil.
“Portanto, não se vislumbra indícios de irregularidades no ato das baixas patrimoniais procedidas no exercício em análise”, afirmou Coelho, afastando o indicativo.
Finalmente, em relação ao quinto item, que verificou que a dívida ativa do município não está sendo objeto de cobrança administrativa, o gestor alegou que realizou todos os procedimentos possíveis dentro do cenário apresentado, mesmo diante de inúmeras condições desfavoráveis.
Tendo em vista, assim, que o responsável encaminhou arquivos contendo a relação dos créditos objeto de cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa, o relator afastou a irregularidade.
Dessa forma, foi emitido parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura Municipal de Castelo, no exercício de 2020.