Na sessão virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), do último dia 7, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, João Paulo Mineti.
Após análise, a área técnica notificou o responsável para apresentação de justificativas, em decorrência do indício de irregularidade detectado sobre a divergência entre o saldo bancário evidenciado em arquivo e o saldo do extrato bancário encaminhado ao TCE-ES.
Em defesa, o responsável afirmou que ocorreu um equívoco na juntada de documentos não estruturados das contas bancárias e, por isso, não foi encaminhado junto à PCA um extrato bancário que coloca os saldos em equilíbrio. Anuindo à justificativa, o corpo técnico decidiu afastar a irregularidade, a fim recomendar a aprovação das contas do prefeito. O Ministério Público acompanhou o entendimento.
O relator do Tribunal, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou os pareceres técnico e ministerial, e votou por recomendar, ao Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante, a aprovação das contas de João Paulo Mineti, no exercício de 2020.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.