Irregularidades dos dois ex-prefeitos forçam a atual gestão do prefeito Geninho a recompor os cofres da Prefeitura em cerca de R$180 milhões
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) rejeitou as contas dos ex-prefeitos do município de Itapemirim, Thiago Peçanha e Zé Lima, referentes ao ano de 2022. Eles cometeram, segundo o TCE-ES, graves infrações que deixaram um rombo de mais de R$ 9 milhões nas contas da Prefeitura, além da utilização indevida dos royalties do petróleo.
Os ex-prefeitos foram responsabilizados pela utilização de R$ 2,99 milhões dos recursos de royalties de petróleo e gás natural para pagamento de despesas expressamente vedadas em lei.
Outra irregularidade foi o déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas, visto que no encerramento do exercício, o resultado financeiro consolidado foi deficitário em R$ 9,30 milhões. Assim, a área técnica concluiu que os gestores não conseguiram corrigir as finanças do município, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
E ainda, descumpriram determinações do Tribunal, que ordenou que o município fizesse a recomposição da totalidade dos recursos financeiros utilizados para pagamento indevidos, nos montantes de R$ 30,1 milhões e R$ 30,9 milhões, à conta de recursos de royalties.
Desta forma, o problema acabou recaindo sobre o prefeito Geninho Alves, que assumiu a Prefeitura em 1º de janeiro de 2025. Mesmo sem haver participado das irregularidades, ele terá de, a partir do exercício de 2025, realizar o restante da recomposição da conta específica dos royalties, com fonte de recursos próprios, no montante de R$ 179 milhões.
História conturbada
Thiago Peçanha Lopes ocupou o cargo de janeiro até o final de abril de 2022, quando teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e político, enquanto José de Oliveira Lima (Zé Lima), então presidente da Câmara Municipal, assumiu no lugar de Peçanha de abril a junho de 2022.
Em seguida, entre 1º e 31 de julho, o cargo foi assumido por Fábio dos Santos Pereira, e a partir de agosto até o final do ano, por Antônio da Rocha Sales (Dr. Antônio), que ganhou a eleição suplementar daquele ano. O TCE-ES recomendou a aprovação das contas em relação a Fábio, e a aprovação com ressalvas em relação a Dr. Antônio.
A decisão ocorreu na sessão do dia 13 de dezembro, por maioria, conforme o voto do relator, Rodrigo Chamoun, devido à verificação de quatro irregularidades pela equipe técnica, que representam grave infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, com o poder de macular as contas de governo.
No processo, a equipe de auditores analisou a atuação dos prefeitos no exercício das funções políticas de planejamento, de organização, de direção e de controle das políticas públicas, em respeito aos programas, aos projetos e às atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento e aprovados pelo Poder Legislativo municipal.
Analisou, ainda, a observância às diretrizes e às metas fiscais estabelecidas, além do devido cumprimento das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo – TCE-ES