Uma cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do reajuste salarial aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante. A conselheira viu irregularidades em lei aprovada na gestão do presidente da Câmara, Erivelto Uliana, que acabaram por prejudicar os servidores.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nessa quarta-feira (02), após representação do controlador interno da prefeitura de Venda Nova do Imigrante.
A relatora do processo, Márcia Jaccoud Freitas, notificou o presidente do Legislativo Municipal, o vereador Erivelto Uliana, para que, com urgência, cumpra a decisão, publique o extrato na imprensa oficial e comunique o TCE-ES sobre as providências adotadas. O descumprimento da decisão implicará em responsabilidade solidária por eventuais danos e poderá resultar na aplicação de multa.
O processo detalha que a denúncia teve origem na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da prefeitura de Venda Nova do Imigrante. A manifestação citava irregularidades na lei municipal 1553/2023, que concedeu aumento aos servidores comissionados sem estudo de impacto financeiro.
Segundo a área técnica, os vencimentos dos servidores já estão sendo pagos com o valor majorado pela legislação em questão. “O que atrai a necessidade de adoção de providências imediatas por parte desta Corte”, apresenta a relatora.
A representação também cita irregularidades referentes à lei municipal nº 1.552/2023, que, neste momento, não foi apreciada pela relatora. Ela entendeu que há a necessidade de completa instrução, com remessa prévia dos autos ao Ministério Público de Contas, para manifestação.
O outro lado
Em nota ao PORTAL DE NOTÍCIAS 24 HORAS, a Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante informou que foi notificada pelo Tribunal de Contas na quarta-feira (2) e acatou imediatamente a decisão. “Assim que foram notificados, os membros da Mesa Diretora da Câmara protocolizaram, o mais breve possível, um projeto de lei a fim de revogar o reajuste. O Tribunal de Contas entendeu que a lei que concedeu reajuste aos servidores públicos comissionados da Câmara estava com erro no impacto financeiro. O reajuste foi concedido a todos os servidores do Legislativo e é referente às perdas salariais desde a entrada em vigor do Plano de Cargos e Salários da Câmara”.
Última atualização às 10h15 de 04/08/2023
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)